quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

CONHECENDO AS BASES DO TURISMO MUNICIPAL

Centro de Informações Turísticas de São Vicente - SP
Muitos gestores possuem características pessoais de como administrar as suas cidades, na questão do turismo a coisa é bem diferente, não conseguem compreender  como funciona essa Política Municipal e o Sistema Municipal de Turismo, desconhecimentos que comprometem algum tipo de compromisso e fica difícil ver as ações na prática deste instrumento de desenvolvimento econômico.

Este artigo tem a pretensão de mostrar um pouco sobre questões básicas. Pretende oferecer algum tipo de ação no sentido de dar um vislumbre, um norte para que as coisas se encaminhem para um bom funcionamento de um Conselho Municipal, Secretaria e Fundo Municipal de Turismo. O Ministério do Turismo como instância superior trabalha através da Lei Geral n. 11.771/2008, onde consta o Plano Nacional e, sobre o suporte financeiro às atividades turísticas.



1. CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO:
É o órgão colegiado tomador de decisões de maior importância para um município, principalmente no interesse coletivo da sociedade, dos empresários e do setor público. Deve ser compreendido pelo trade como um território de fundamental importância para fazer as coisas acontecerem e definir a atuação das políticas locais.

O Conselho precisa demonstrar sua grandeza de colegiado para impulsionar os interesses da promoção da gestão participativa de fato. Deve fazer os encontros, reuniões e pautar em parceria com as secretarias o caminho a seguir, deve conversar com o gestor municipal, com legislativo, pois, é um órgão consultivo e deliberativo e isto precisa se concretizar de fato.

A composição do Conselho deve ser enxuta e representativa, em torno de 10 a 12 membros dos setores privado e público. Sua atuação é muito propositiva e até mesmo de cobrança para que uma secretaria funcione de fato, cumprindo o que determina as legislações municipais, bem como, contribuir com o secretário no planejamento, na elaboração da Lei Orgânica Anual, execução do Calendário Turístico e etc.


2. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
O Secretário de Turismo é uma pessoa da confiança do prefeito, em muitos casos vem de um setor que não tem nada a ver com a pasta, muitas vezes esse não se compromete com nada, suas ideias são rasas e infrutíferas. Não raro passa por vexames, cometem gafes. Pouco pode se esperar de um secretário deste tipo, falta-lhe autoridade para discutir o orçamento anual ou mesmo executá-lo na promoção de atividades.

Muitos secretários demonstram falta de sintonia, distância das leis que regem o funcionamento da Secretaria de e Turismo, não trabalham na elaboração do Regimento Interno, não conhecem o funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Turismo, não se preocupam com a preparação e uso de instrumentos fundamentais como o Inventário Turístico, o status do município dentro do Programa de Regionalização do Turismo, não pensam em articular o Plano de Turismo, não agem para a melhoria da infraestrutura da cidade, dos atrativos, dos eventos, da qualificação e etc. Vai demorar um bom tempo dedicado para aprender na prática, caso tenha interesse, do contrário vai ficar vendo o barco passar na sua frente.


AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO:
Em algumas cidades brasileiras temos novidades na gestão municipal do turismo. Vamos olhar como acontece na cidade mais populosa do país, em São Paulo existe a SP TURIS, empresa de capital aberto cujo sócio majoritária é a Prefeitura com 94% das ações. Ela administra o Anhembi e o Autódromo de Interlagos. Tem a missão de posicionar e promover São Paulo como capital dos negócios, conhecimento e entretenimento da América Latina, destacando seu caráter vanguardista e cultural, na busca da consolidação como destino turístico visando ampliar a movimentação de eventos dos diversos setores da economia e a qualidade de vida dos cidadãos.


EM SÃO PAULO
SP TURIS – SÃO PAULO TURISMO
Estamos vendo um bom exemplo na gestão do Carajás Centro de Convenções, em Marabá, muitos acreditavam que seria uma determinada Associação empresarial, seria a gestão municipal que tomaria de conta e outros pensamentos equivocados. Na real, o governo do Estado do Pará está licitando uma Organização Social para administrar e captar eventos, busca não o melhor preço, busca o melhor plano de administração e sustentabilidade, coisas que serão realizadas por profissionais com “know-how” de longos anos.


EM GOIÂNIA
AGETUL – AGÊNCIA MUNICIPAL  DE TURISMO, EVENTOS E LAZER
É o órgão da administração direta integrante da estrutura organizacional básica do poder público municipal de Goiânia. funciona desta forma desde junho de 2015, pasta que nasceu a partir da reforma administrativa feita pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, criando uma autarquia com autonomia na gestão turística e de lazer, ato que garantiu melhor governança com sustentabilidade fiscal e desenvolvimento urbano e sociocultural inclusivos.

A Agência tem como equipamentos de sua responsabilidade e gestão para a promoção e consolidação de políticas públicas o Parque Mutirama e o Parque Zoológico, ambos na região central; os dois Clubes Populares, sendo o Clube do Povo do Setor Alto do Vale, na região Noroeste, e o Clube do Conjunto Morada Nova, na região Sudoeste, revitalizado em 2010. Além desses, há também a Praça da Juventude do Jardim das Aroeiras, localizada na região Leste, construída em 2012.

A agência tem como prioridade, buscar captação de recursos para a conservação, ampliação e inovações das unidades, bem como a criação de novas atrações turísticas, de eventos e de lazer. Acompanhar a execução dos contratos, convênios e outros acordos da Agetul. Fazer cumprir as escalas e horários de trabalho e as normas vigentes e diagnosticar as reais necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para aprimorar os servidos da Agência. 


EM BELO HORIZONTE
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO BELOTUR:
A Belotur tem a missão de promover o município de Belo Horizonte como polo de atração turística com visibilidade nacional e internacional. Tem o objetivo de qualificar e promover a capital mineira como destino de múltiplas possibilidades, com destaque para eventos e negócios, lazer e cultura. Realiza em coordenação com vários segmentos e entidades de ações de planejamento e implementação de programas, além de projetos.

Dente os grandes eventos que promove está o Carnaval e o Arraial de Belo Horizonte, considerado uma das maiores festas juninas do Brasil.


3. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO:
O Fundo Municipal é o mecanismo criado para financiar ações propostas pelo Conselho, o Fundo, quando existente na legislação local, acaba por não ter uma gestão definida pelos agentes diretamente ligados ao sistema. Os documentos legais que propõe a constituição do fundo e o disciplinamento da sua gestão ficam aquém das demandas da sociedade.

Não é inoportuno um Regimento Interno do Fundo, onde informações complementares possam ser fornecidas, aliás, fica muito vazio ver o quanto uma Lei Municipal do tipo oferece de subsídios para algo de tamanha envergadura. Inclusive, não entra em detalhes do seu funcionamento, registro de Atas, Calendário, Receitas e etc.


RECEITAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO:
I - os preços de cessão de espaços públicos para eventos e produtos de cunho turístico e de negócios, ou espaços de administração da Secretaria de Turismo, assim como o resultado de suas bilheterias, quando não revertidos a título de cachês ou direitos;
II - a venda de publicações turísticas editadas pelo Poder Público;
III - a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do Município;
IV - créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
VI - contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas;
VII - recursos provenientes de convênios celebrados;
VII - produto de operações de crédito realizadas pelo Município, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
VIII - os rendimentos provenientes das aplicações financeiras de recursos disponíveis;
IX - a arrecadação pela taxa de turismo cobrada junto ao trade turístico e comércio local.
X - outras rendas eventuais.

OUTRAS RECEITAS:
O município de Marabá através da Lei do Fumtur determina o aporte de R$ 10 mil e 1% do Fundo de Participação do Município. Excelente. Mas, o setor de turismo movimenta valores altíssimos e muitos se esquecem que um pouco poderia retornar para o Fundo que fomenta e precisa ser realimentado.

Na abertura e renovação de licenças, alvarás municipais de equipamentos turísticos, é bem natural que um pequeno percentual retorne ao fundo, como também, na construção de hotéis, restaurantes, parques e etc, também haja um percentual. Já vi em algum lugar que taxas são recolhidas nos terminais de passageiros intermunicipais e, é bem pertinente imaginar que os terminais recebem todos os visitantes e turistas. Também, as multas aplicadas a estes equipamentos turísticos.

Em alguns municípios do Estado do Rio de Janeiro, da região dos Lagos, as cidades de Cabo Frio, Arraial do Cabo e de Búzios, que recebem muitos turistas atraídos por suas lindas praias, e muito limpas, cobram por suas maravilhas para os visitantes de excursões. Em Cabo Frio cobra-se uma taxa de entrada de R$ 5 mil para os ônibus de turismo, R$ mil para micro ônibus ou vans. Mas, para quem entrou na cidade e comprovou sua reserva em pousadas ou hotéis a taxa é de apenas R$ 100 por pessoa, coisa parecida ocorre nas demais cidades mencionadas. 

O uso da praia do Tucunaré, assim como as demais, projeta no município um custo de manutenção que muitas vezes nem acontece, também, uma estruturação melhor deveria ser pensada, mas, tudo converge para maior emprego de recursos e, no caso, há ali uma fonte de receitas para o fundo. A própria travessia poderia agregar uma taxa pequena cobrada dos passageiros, através de um guichê, na emissão dos bilhetes. O funcionamento das barracas, como colocado acima, na liberação de licenças deixaria um percentual também. No caso das multas de todos os prestadores de serviços, olha o fundo aí gente. 


COMO USAR OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL
Compete ao Conselho Municipal de Turismo as decisões sobre como empregar os recursos do fundo. Mas, não vale alugar prédio, comprar material de expediente, equipamentos. O melhor uso é fazer tomando por base licitações entre as empresas promotoras de eventos e prestadores de serviços entre outras, até mesmo, se assim for decidido, usar parte de seus recursos para determinada ação de divulgação e etc. 

Essas são minhas opiniões pessoais.


Texto de: Francisco Arnilson de Assis
Membro do Conselho Municipal de Turismo de Marabá

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