terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Não dá para se comparar com o Estado de São Paulo e a realidade de seus municípios, no entanto, o documento abaixo considera importantes parâmetros para a política dos seus municípios, portanto, devemos conhecer e manter as devidas proporções e avanços de suas políticas. O governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Turismo estabelece parâmetros para elaboração do Plano Diretor de Turismo dos municípios e dá outras providências. O Secretário de Turismo do Estado de São Paulo através da Resolução ST 14 de 21/06/2016, conforme Lei Complementar Estadual 1.261 de 29/04/2015 resolve:


Artigo 1º - O Plano Diretor de Turismo do Município deverá ser elaborado pelo órgão de turismo da Prefeitura ou em convênio com Faculdade de Turismo ou entidade pública ou privada especializada, com a aprovação do Comtur e da Câmara Municipal.

Artigo 2º - Para a elaboração do Plano Diretor é essencial:
I - Ter o Inventário Turístico do Município e o Comtur.
II – Ter participação efetiva e determinante do Comtur – Conselho Municipal de Turismo na elaboração do Plano, em parceria com o órgão municipal de turismo na definição de metas e projetos.
III- Realizar ao menos uma audiência pública, oficina ou similar para a participação de outros agentes interessados e para conceber as metas para o turismo local de curto, médio e longo prazo, principais pontos positivos e negativos e indicações de prioridades e possibilidades de exploração de segmentos turísticos.
IV – Considerar os aspectos ambientais, culturais, sociais e de preservação do patrimônio material e imaterial e sua interação sustentável com a atividade turística.
Parágrafo único. É recomendável que o Plano Diretor de Turismo seja avaliado por um profissional da área, preferencialmente um Turismólogo ou Técnico em Turismo.

Artigo 3º - A composição mínima do Plano Diretor será a descrita no Anexo I desta Resolução.

Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Romildo Campello Secretário Adjunto Respondendo pela pasta


ANEXO I
O Plano Diretor de Turismo do Município deverá ser composto basicamente de:
A - Apresentação / Metodologia
B – Inventário / Diagnóstico
C - Prognóstico
D - Plano de Ações

A- APRESENTAÇÃO / METODOLOGIA
- Apresentação do Plano – breve texto sobre o plano diretor de turismo, sua importância e abrangência;
- O município – características turísticas da cidade;
- Objetivos – texto explicativo sobre os objetivos do plano;
- Breve histórico e caracterização do território;
- aspectos históricos e culturais da cidade;
- índices e dados do municípios – demografia, IDH, clima, hidrografia, educação, criminalidade, economia - produção agrícola, principais produtos, indústria – principais setores, comércio e serviços – mais destacados;
- inserção regional e acessibilidade – acesso rodoviário, ferroviário, hidroviário, principais vias urbanas;
- legislação municipal. Existe Plano Diretor do município? O que ele interfere no turismo. Legislação ambiental, urbana, rural;
- Mapa do município;
- Comtur – composição, periodicidades das reuniões, principais temas abordados nas reuniões. O COMTUR deve participar ativamente da elaboração do Plano Diretor de Turismo;
- Participação no Desenvolvimento Regional;

B - INVENTÁRIO / DIAGNÓSTICO
- Apresentação dos principais elementos que fazem parte da oferta turística do município.
Pode ser dividido em núcleos:
- Atrativos Naturais;
- Atrativos Culturais;
- Eventos; - Meios de Hospedagem;
- Alimentos e Bebidas;
- Outras estruturas turísticas – agências de viagens, agências de receptivo, transportadoras, posto de informações, espaço para eventos;
- Infraestrutura de Apoio.

C - PROGNÓSTICO – ANÁLISE E PROPOSTAS
- Apresentar as sugestões do Comtur e da(s) audiência(s) pública(s) realizadas;
- Definir os pontos fortes e fracos do município;
- Definir estratégias para desenvolver/consolidar o turismo no município;
- Sugerir as principais prioridades para o turismo (locais/ regiões);
- Observar as potencialidades regionais e a inserção do município.

CONCLUSÃO/PLANOS DE AÇÃO
- Propostas de ações conjuntas para o município;
- Considerações finais;
- Referência bibliográfica e de pesquisa – listar as fontes consultadas.

- Estudo da demanda turística
Esse estudo tem como objetivo comprovar o potencial turístico do município, previsto no inciso I do art. 3º, ou seja, demonstrar o fluxo turístico local, realizar previsões de visitação e conhecer o perfil do visitante. Independente do número de visitantes que será aferido, esse estudo é importante para o planejamento adequado do turismo local, sendo que o mesmo deverá ser realizado pela Prefeitura em convênio com Faculdades de Turismo, ou com órgãos públicos (como FGV Fundação Getulio Vargas, Senac, Emplasa, Etec´s e outros), entidades ou empresas devidamente habilitadas para essa finalidade.

A pesquisa seja realizada em locais que atraiam turistas (hotéis, cachoeiras, museus, igrejas, posto de informações, eventos etc) em períodos distintos, por exemplo, férias, fim de semana prolongado, fim de semana normal e com grupos distintos (não pesquisar todos de uma mesma excursão).

- Inventário
Relação detalhada dos atrativos turísticos existentes do município (naturais, culturais ou artificiais) que devem ser de uso público e caráter permanente, com suas respectivas localizações e vias de acesso, a fim de comprovar a exigência estabelecida no inciso IV do artigo 3º. Incluem-se dentre os atrativos as manifestações tradicionais e populares, as realizações técnicas e científicas contemporâneas e os eventos programados. (ver modelo do Inventário Estadual).

No inventário dos equipamentos e serviços turísticos e de infraestrutura de apoio turístico do município deverá relacionar e informar, especialmente, sobre:
- os meios de hospedagem existentes no local e/ou na região, até 40 km de distância do marco zero, indicando os respectivos endereços, número do CNPJ (cadastro nacional da pessoa jurídica) e do registro no Cadastur (Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo). Esta relação pode considerar não apenas os estabelecimentos hoteleiros como também os meios de hospedagem extra-hoteleiros;
- os serviços de alimentação existentes no local, com estrutura fixa ou não, adequados para o atendimento ao turista nos 7 dias da semana.
- o serviço de informação turística deve contar, no mínimo, com um “site” na Internet e posto informativo localizado no portal da cidade ou em um dos próprios da Prefeitura ou de representante do Comtur, de fácil acesso ao turista.
- outros serviços relevantes ao pleno atendimento da demanda turística como o serviço médico emergencial, serviços bancários, comunicação e a infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Imprimir Artigos

Print Friendly and PDF