Não dá para se comparar com o Estado de São Paulo e a realidade de seus municípios, no entanto, o documento abaixo considera importantes parâmetros para a política dos seus municípios, portanto, devemos conhecer e manter as devidas proporções e avanços de suas políticas. O governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Turismo estabelece parâmetros
para elaboração do Plano Diretor de Turismo dos municípios e dá outras
providências. O Secretário de Turismo do Estado de São Paulo através da
Resolução ST 14 de 21/06/2016, conforme Lei Complementar Estadual 1.261 de 29/04/2015
resolve:
Artigo 1º - O Plano
Diretor de Turismo do Município deverá ser elaborado pelo órgão de turismo da
Prefeitura ou em convênio com Faculdade de Turismo ou entidade pública ou
privada especializada, com a aprovação do Comtur e da Câmara Municipal.
Artigo 2º - Para a elaboração
do Plano Diretor é essencial:
I - Ter o Inventário
Turístico do Município e o Comtur.
II – Ter participação
efetiva e determinante do Comtur – Conselho Municipal de Turismo na elaboração
do Plano, em parceria com o órgão municipal de turismo na definição de metas e
projetos.
III- Realizar ao
menos uma audiência pública, oficina ou similar para a participação de outros
agentes interessados e para conceber as metas para o turismo local de curto, médio
e longo prazo, principais pontos positivos e negativos e indicações de prioridades
e possibilidades de exploração de segmentos turísticos.
IV – Considerar os
aspectos ambientais, culturais, sociais e de preservação do patrimônio material
e imaterial e sua interação sustentável com a atividade turística.
Parágrafo único. É
recomendável que o Plano Diretor de Turismo seja avaliado por um profissional
da área, preferencialmente um Turismólogo ou Técnico em Turismo.
Artigo 3º - A
composição mínima do Plano Diretor será a descrita no Anexo I desta Resolução.
Artigo 4º - A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Romildo Campello
Secretário Adjunto Respondendo pela pasta
ANEXO I
O Plano Diretor de
Turismo do Município deverá ser composto basicamente de:
A - Apresentação /
Metodologia
B – Inventário / Diagnóstico
C - Prognóstico
D - Plano de Ações
A- APRESENTAÇÃO /
METODOLOGIA
- Apresentação do
Plano – breve texto sobre o plano diretor de turismo, sua importância e
abrangência;
- O município –
características turísticas da cidade;
- Objetivos – texto
explicativo sobre os objetivos do plano;
- Breve histórico e
caracterização do território;
- aspectos históricos
e culturais da cidade;
- índices e dados do
municípios – demografia, IDH, clima, hidrografia, educação, criminalidade,
economia - produção agrícola, principais produtos, indústria – principais setores,
comércio e serviços – mais destacados;
- inserção regional e
acessibilidade – acesso rodoviário, ferroviário, hidroviário, principais vias
urbanas;
- legislação
municipal. Existe Plano Diretor do município? O que ele interfere no turismo.
Legislação ambiental, urbana, rural;
- Mapa do município;
- Comtur –
composição, periodicidades das reuniões, principais temas abordados nas reuniões.
O COMTUR deve participar ativamente da elaboração do Plano Diretor de Turismo;
- Participação no
Desenvolvimento Regional;
B - INVENTÁRIO /
DIAGNÓSTICO
- Apresentação dos
principais elementos que fazem parte da oferta turística do município.
Pode ser dividido em
núcleos:
- Atrativos Naturais;
- Atrativos
Culturais;
- Eventos; - Meios de
Hospedagem;
- Alimentos e
Bebidas;
- Outras estruturas
turísticas – agências de viagens, agências de receptivo, transportadoras, posto
de informações, espaço para eventos;
- Infraestrutura de
Apoio.
C - PROGNÓSTICO –
ANÁLISE E PROPOSTAS
- Apresentar as
sugestões do Comtur e da(s) audiência(s) pública(s) realizadas;
- Definir os pontos
fortes e fracos do município;
- Definir estratégias
para desenvolver/consolidar o turismo no município;
- Sugerir as
principais prioridades para o turismo (locais/ regiões);
- Observar as
potencialidades regionais e a inserção do município.
CONCLUSÃO/PLANOS DE
AÇÃO
- Propostas de ações
conjuntas para o município;
- Considerações
finais;
- Referência
bibliográfica e de pesquisa – listar as fontes consultadas.
- Estudo da
demanda turística
Esse estudo tem como
objetivo comprovar o potencial turístico do município, previsto no inciso I do
art. 3º, ou seja, demonstrar o fluxo turístico local, realizar previsões de visitação
e conhecer o perfil do visitante. Independente do número de visitantes que será
aferido, esse estudo é importante para o planejamento adequado do turismo local, sendo que o
mesmo deverá ser realizado pela Prefeitura em convênio com Faculdades de
Turismo, ou com órgãos públicos (como FGV Fundação Getulio Vargas, Senac,
Emplasa, Etec´s e outros), entidades ou empresas devidamente habilitadas para essa
finalidade.
A pesquisa seja
realizada em locais que atraiam turistas (hotéis, cachoeiras, museus, igrejas,
posto de informações, eventos etc) em períodos distintos, por exemplo, férias, fim
de semana prolongado, fim de semana normal e com grupos distintos (não pesquisar
todos de uma mesma excursão).
- Inventário
Relação detalhada dos
atrativos turísticos existentes do município (naturais, culturais ou
artificiais) que devem ser de uso público e caráter permanente, com suas respectivas
localizações e vias de acesso, a fim de comprovar a exigência estabelecida no
inciso IV do artigo 3º. Incluem-se dentre os atrativos as manifestações
tradicionais e populares, as realizações técnicas e científicas contemporâneas
e os eventos programados. (ver modelo do Inventário Estadual).
No inventário dos
equipamentos e serviços turísticos e de infraestrutura de apoio turístico do
município deverá relacionar e informar, especialmente, sobre:
- os meios de
hospedagem existentes no local e/ou na região, até 40 km de distância do marco zero,
indicando os respectivos endereços, número do CNPJ (cadastro nacional da pessoa
jurídica) e do registro no Cadastur (Sistema de Cadastro de pessoas físicas e
jurídicas que atuam no setor do turismo, executado pelo Ministério do Turismo,
em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo). Esta relação pode considerar não
apenas os estabelecimentos hoteleiros como também os meios de hospedagem extra-hoteleiros;
- os serviços de
alimentação existentes no local, com estrutura fixa ou não, adequados para o
atendimento ao turista nos 7 dias da semana.
- o serviço de
informação turística deve contar, no mínimo, com um “site” na Internet e posto
informativo localizado no portal da cidade ou em um dos próprios da Prefeitura
ou de representante do Comtur, de fácil acesso ao turista.
- outros serviços
relevantes ao pleno atendimento da demanda turística como o serviço médico
emergencial, serviços bancários, comunicação e a infraestrutura básica capaz de
atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável, sistema
de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos.
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