Convênios são “acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que
discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos
orçamentos fiscais e da Seguridade Social da União e tenha como participantes:
de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou
indireta e, do outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem
fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a
realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.
Termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de
23 de março de 1999, para a transferência de recursos para organizações sociais
de interesse público.
Termo de cooperação: modalidade de descentralização de crédito
entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta,
para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de
bens ou evento, mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigir
contrapartida.
Como pleitear
Desde 1° de setembro de 2008, passou a ser obrigatória a
utilização do Portal de Convênios para celebração, liberação de recursos,
acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios firmados com
recursos repassados voluntariamente pela União. Todo o processo de
credenciamento e cadastramento de propostas também deverá ocorrer por meio
desse site.
A alteração vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos
federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como
órgãos estaduais e municipais, e entidades privadas sem fins lucrativos que
firmarem esses convênios e contratos com a União.
Antes de encaminhar uma proposta, é necessário que a instituição
se cadastre no Portal de Convênios para obtenção de login e senha no sistema.
Informações sobre o credenciamento podem ser obtidas clicando aqui.
Somente após o recebimento da senha o proponente conseguirá
inserir suas propostas no sistema. Essa é uma condição exigida para a
apresentação de pleito aos órgãos do Poder Executivo.
Para conhecer os convênios do Ministério do Turismo, acesse o Portal SICONV.
Execução
As transferências voluntárias
(convênios, termos de parceria e termos de cooperação) deverão ser executadas
fielmente pelas partes, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, as
cláusulas pactuadas e a legislação pertinente constante do termo
celebrado.
Todas as despesas para execução do objeto,
inclusive as referentes à contrapartida, devem ser pagas por meio da conta
específica e realizadas estritamente dentro do prazo de vigência, de acordo com
o cronograma de execução.
Entidades públicas deverão observar os
termos das Leis 10.520/2003 e 8.666/1993 relacionados à obtenção de
procedimentos licitatórios e celebração de contratos administrativos. Já as
entidades privadas sem fins lucrativos deverão executar os recursos
transferidos por meio de no mínimo cotação prévia, observando os princípios de
publicidade, moralidade e economicidade.
Os recursos transferidos, enquanto não
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de
instituição financeira controlada pela União, se a previsão do uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a
utilização desses recursos estiverem em prazos inferiores a um mês.
A utilização dos rendimentos oriundos
da aplicação financeira, bem como as alterações quantitativas e/ou qualitativas
necessárias para execução do objeto pactuado deverão ser previamente submetidas
à aprovação do Ministério do Turismo por meio da reformulação do plano de
trabalho e consequente celebração de termo aditivo, sendo vedada a execução de
qualquer ação em desacordo com o plano de trabalho aprovado, sob pena de tais
despesas e consequente devolução dos recursos comentados.
Como prestar contas
O Portal dos Convênios do Governo Federal disponibiliza uma lista com respostas às dúvidas mais
frequentes dos usuários.
Eventuais dúvidas não
esclarecidas podem ser encaminhadas à Central de Serviços do Serviço Federal de
Processamento de Dados (SERPRO), pelo telefone 0800-978-2340, e no caso de
municípios à Central de Serviços do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal (IBAM), pelo telefone 0800-282-9948.
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