Agora vamos ao nascimento da Secretaria Municipal de Turismo, estamos na gestão do prefeito Sebastião Miranda Filho (06/02/2002 até 31/12/2008) que recebeu a prefeitura com o falecimento do Dr. Geraldo Mendes de Castro Veloso. Assim, foi extinto o Departamento de Turismo, na Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, também criou o cargo de Secretário Municipal na Secretaria Municipal de Turismo. Mas, seria no governo do Maurino Magalhães a primeira gestão da secrectaria. Vamos conhecer o que diz essa legislação.
Lei n. 17.326 de 30 de dezembro de 2008
Cria a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marabá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei n. 17.326 de 30 de dezembro de 2008
Cria a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marabá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo de Marabá no âmbito da Administração do Executivo Municipal.
Art. 2º - A SMTUR, subordinada ao Prefeito Municipal, é o órgão central de planejamento, coordenação, articulação e controle das políticas voltadas para o desenvolvimento das atividades de turismo no município.
Art. 3º - A SMTUR tem como finalidades básicas:
I- formular, desenvolver, acompanhar e avaliar a operação das políticas públicas do turismo no âmbito do Executivo Municipal;
II- fomentar e operar plano, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento das atividades de turismo;
III- planejar, articular e operar ações em parceria com os demais órgãos do Executivo Municipal, voltadas ao incremento da atividade turística na Cidade, enquanto geradora de trocas culturais, lazer e renda;
IV- desenvolver estudos e pesquisas visando a ampliar e a qualificar a área de turismo em Marabá;
V- promover e organizar seminários, cursos, congressos, fóruns e outros eventos periódicos com o objetivo de discutir e incrementar a política e as ações específicas na área de turismo e outros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas da sociedade civil, organizações não governamentais e órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal;
VI- estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos de interesse do segmento turístico em Marabá;
VII- fortalecer e apoiar ações voltadas ao incremento do fluxo de turistas em Marabá, consolidando a imagem da Cidade como destino turístico qualificado, seguro, democrático e multicultural;
VIII- garantir a participação da sociedade civil na montagem e na operação da política de turismo municipal;
IX- desencadear processo de sensibilização da comunidade para o turismo, como fenômeno humano e econômico, e das potencialidades do município;
X- planejar a adotar providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação municipal pertinente ao turismo municipal;
XI- reconhecer, receber e valorizar os turistas, buscando ampliar e diversificar os motivos para visitarem a cidade;
XII- planejar e desenvolver o Programa Municipal de Turismo - PMT, composto por ações e projetos que visem ao desenvolvimento de atividade social e econômica de turismo;
XIII- planejar e estimular ações públicas e privadas visando aproveitar o potencial turístico da Cidade;
XIV- ampliar e aprofundar as parcerias, nos setores público e privado da sociedade, que busquem desenvolver produtos e serviços turísticos a parir de uma concepção global dos interesses da Cidade, por meio do aporte de conhecimento e tecnologia existentes no mercado, para seu maior profissionalismo e rentabilidade;
XV- desenvolver outras atividades e ações que lhe forem delegadas, desde que guardem relação técnica com a área de turismo.
Art. 4º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal na Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 5º - Fica extinto o Departamento de Turismo, na Secretaria Municipal de Desportos e Turismo.
Art. 6º - A regulamentação da estrutura organizacional da SMTUR, bem como a definição das competências regimentais de suas unidades de trabalho, será regulamentada por Decreto, a ser publicado até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 30 de dezembro de 2008.
Sebastião Miranda Filho
Prefeito Municipal