quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Selo de Qualidade em Turismo

Na gestão do então prefeito Geraldo Mendes de Castro Veloso, in-memoriam (1997-2002), o município teve a seu favor um momento muito especial, da criação de muitas leis de estruturação da gestão pública. Época em que a cidade vivia uma efervescência com a realização de importantes eventos no Veraneio, no Maraluar quando atraia para o nosso principal balneário mais de 50 mil pessoas. Era tempos do Festival da Canção, da Feira da Indústria e do Comércio, entre outros grandes acontecimentos. Mais uma Lei para incentivar as atividades turísticas que apresentamos abaixo.



Lei n.º 15.968 de 14 de Julho de 1999 
Cria o Selo de Qualidade em Turismo e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado o Selo de Qualidade em Turismo, que será conferido pelo Município, conforme disposto em regulamento, à empresa que garantir ao consumidor de seus produtos ou usuários de seus serviços um padrão de atendimento compatível com as exigências internacionais.


Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, dentro de 180 dias contados de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de julho de 1999
Geraldo Mendes de Castro Veloso

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