As relações entre empregados e donos de hotéis,
restaurantes, bares e demais estabelecimentos do setor de turismo do Brasil
foram modificadas desde o dia 11 de novembro, data em que entrou em vigor as
alterações nos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que
modernizaram a legislação trabalhista – um movimento que já teve início em
diversos países, e que, no Brasil, considerando a crise econômica e o alto
contingente de desempregados, chega em boa hora. As mudanças incluem jornada de
trabalho, rescisão contratual e banco de horas, entre outras.
Uma das principais mudanças amplia as modalidades de
contratação, formalizando o trabalho intermitente, o remoto, por tempo parcial
e autônomo. Os novos modelos beneficiam empregadores e empregados, pois poderão
se ajustar à sazonalidade dos setores de hospedagem e gastronomia, ou seja, à
oferta e demanda dos estabelecimentos.
No caso do trabalho intermitente, por
exemplo, que é uma realidade em todo o mundo, a empresa poderá realizar
contratações por hora, em escala móvel, o que tem reflexos inclusive sobre a
produtividade dos empregados, com ganhos visíveis sobre os clientes. Para os
empregadores, a possibilidade de admitir pessoal com cargas horárias
diferenciadas reduzirá o custo do negócio, pois os pagamentos de férias, FGTS,
contribuição previdenciária e 13o salário
será proporcional. Mas as convenções coletivas irão se sobrepor às leis, o que
aumenta a importância e a responsabilidade tanto dos sindicatos patronais
quanto dos laborais – mas, paradoxalmente, a obrigatoriedade do pagamento da
contribuição sindical, recurso que sustenta os sindicatos, foi extinta,
prejudicando as entidades responsáveis pelas negociações entre empresas e
empregados.
“As novas regras criarão um ambiente mais justo para o
empreendedorismo de forma geral, mas, principalmente, para o setor de
hospedagem e gastronomia, e terão impactos diretos e imediatos sobre a
produtividade do mercado e a competitividade do Brasil como destino turístico”,
afirma o presidente da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), Nelson de
Abreu Pinto. O empresário afirma ainda que a medida deve aumentar a geração de
postos de trabalho, ajudando o Brasil a fortalecer a sua economia.
Acompanhe as
principais mudanças para as empresas do setor de turismo.
1.
Representação sindical
Sindicatos continuarão atuando em acordos e convenções
coletivas, mas não mais dentro das empresas
2.
Contribuição sindical
De obrigatório, o pagamento anual de uma alíquota sobre o
capital social das empresas passa a ser optativo.
3. Livre
negociação
O negociado prevalecerá sobre o legislado em questões
como parcelamento das férias; jornada de trabalho com limitação de 12 horas
diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em
deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão
de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego;
plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na
hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego,
salário-família, licença-maternidade, aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço e férias proporcionais permanecem inalterados, bem como as normas de
segurança e saúde do trabalhador e remuneração de hora extra.
4.
Terceirização
Empregados terceirizados terão as mesmas condições de
trabalho daqueles contratados diretamente em pontos como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de
equipamentos.
5. Trabalho
intermitente
A contratação por períodos trabalhados passa a ser uma
possibilidade e tem implicações no pagamento de férias, FGTS, previdência e 13osalário, que passa a ser proporcional.
6. Regime
parcial
O trabalho em regime parcial passa a ser de até 30 horas
semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou de 26 horas por semana com
até 6 horas extras. As horas a mais serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o
salário-hora normal.
7. Home
office
O trabalho realizado nas casas dos empregados fica
regulamentado, prevendo que escala, uso de equipamentos e o pagamento com
gastos com energia e internet serão acordados entre empresas e empregados.
8.
Recontratação
Para readmitir um empregado como terceirizado, a empresa
deverá esperar no mínimo 18 meses.
9.
Informalidade
Sobe de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela
manutenção de empregado não registrado (valor calculado por profissional
irregular). Para microempresas e empresas de pequeno porte, este valor será de
R$ 800,00.
10. Jornada
de 12 x 36 horas
A jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de
descanso fica regulamentada.
11. Trabalho
no feriado
Os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de
feriado
12. Banco de
horas
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual
escrito, mas a compensação tem que ser feita no mesmo mês, e não mais no
período de um ano.
13. Tempo de
deslocamento
O tempo de deslocamento até o trabalho e no retorno não
será computado na jornada de trabalho.
14. Férias
Poderão ser parceladas em até três períodos, se houver
acordo individual entre empregador e empregado, desde que o primeiro deles não
seja inferior a 14 dias e os demais, a 5 dias.
15. Rescisão
contratual
A homologação da rescisão contratual será feita em local
definido pela empresa, com a presença dos advogados do empregador e do
funcionário, e comunicada à Superintendência Regional do Trabalho.
Surge a chamada “rescisão por culpa recíproca”, para os
casos de acordo amigável para a saída sem justa causa. Neste caso, a empresa
deverá pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS; já o
empregado só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego.
O pagamento da rescisão será feito em até 10 dias
corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de
rescisão.
16. Acordos
individuais
Fica permitido às partes fazer acordos individuais sobre
parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala
(12×36).
17. Ações
trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na
Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Quem
agir com má-fé ficará sujeito a punições, como multa de 1% a 10% da causa e
indenização para a parte contrária.
18. Custas
processuais
As custas relativas aos processos terão valor máximo de
quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social
(atualmente, R$ 22,1 mil)
19. Sucessão
empresarial
As obrigações trabalhistas serão automaticamente transferidas
para a companhia que adquirir outra empresa.
http://cntur.com.br/novas-regras-para-as-relacoes-trabalhistas-ja-estao-em-vigor/
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