segunda-feira, 13 de novembro de 2017

TURISMO PODERÁ UTILIZAR RECURSOS DO PRONAC / LEI ROUANET



A Comissão de Cultura aprovou projeto de lei (PL 8257/17) do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que autoriza atividades artístico-culturais realizadas na promoção dos destinos e produtos turísticos brasileiros, seja no Brasil ou no exterior, a receber recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O Pronac é um mecanismo de fomento à cultura prevista na Lei Rouanet (8.313/91).

“O setor turístico nacional utiliza-se, legitimamente, de recursos culturais (shows, performances, livros, atividades artísticas em geral), genuinamente brasileiros, a fim de, nos grandes eventos internacionais, chamar a atenção para nossos valores culturais, e com isso facilitar a atração de turistas para o País”, afirmou o autor.
O relator, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), defendeu a aprovação do projeto. “Mesmo sabendo do esforço do atual governo em promover mudanças substanciais na Lei Rouanet, com o objetivo de corrigir suas distorções e equívocos, não podemos deixar de apreciar positivamente essa matéria”, defendeu Matos.
Segundo o texto, a autorização de recebimento dos recursos deve ocorrer mediante prévia anuência do órgão responsável pela política de turismo nacional.
Tramitação
A proposta, que tramita conclusivamente, ainda será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://www.abeoc.org.br/2017/11/comissao-autoriza-utilizacao-de-recursos-da-lei-rouanet-em-atividades-de-promocao-do-turismo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=comissao-autoriza-utilizacao-de-recursos-da-lei-rouanet-em-atividades-de-promocao-do-turismo 

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