O Cadastur é um programa do Ministério do Turismo (MTur) para cadastrar as empresas do setor, serve para certificar e chancelar a atuação das agências de turismo, meios de hospedagem, guias de turismo, parques temáticos e etc. Esse banco de dados é disponibilizados para consulta pelos turistas e é necessário para quem vai montar um pacote de viagens e, neste caso, a agência precisa estar regular no Ministério do Turismo. Isto representa uma vantagem para as empresas pois, apenas aquelas cadastradas podem ser citados em ações, sites, hotsites e materiais do Ministério do Turismo e elas podem obter créditos em bancos oficiais, além de ser um pré-requisito para os meios de hospedagens que desejarem a classificação do seu estabelecimento por estrelas.
Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da lei 11.771 de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório para as seguintes atividades: Meios de Hospedagem, Agência de Turismo, Transportadora Turística, Organizadora de Eventos, Parques Temáticos e Acampamentos Turísticos.
O Ministério do Turismo de posse destas informações pode conhecer a estrutura do setor em uma cidade, se está preparado para recepcionar os visitantes e serve como meio para regulamentação e coordenação das atividades e os estabelecimentos cadastrados são vistos pelos clientes com mais segurança. Aliás, ter um empreendimento com uma classificação é algo muito positivo para uma concorrência honesta no mercado e boa para o cliente que é respeitado e pode confiar nas estrelas de um hotel.
Fazer o cadastro é simples e gratuito e tem validade por dois anos. Através do Cadastramento eletrônico pelo site: http://cadastur.turismo.gov.br/cadastur/index.action, você vai criar o usuário e senha, preencher a ficha eletrônica e emitir o “Termo de Responsabilidade” gerado pelo sistema on line. Levar ao órgão de turismo do Estado, parceiro do Mtur (lista disponibilizada aqui) para homologação e liberação do certificado, em no máximo 30 dias. Esta entrega pode ser realizada pelo correio:
a) Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;
b) Cartão de Inscrição no CNPJ;
c) Cópia do alvará ou outro documento municipal que comprove a existência do estabelecimento no local, expedido pela autoridade competente.
d) Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente, a saber:
- Empresário Individual: Requerimento de Empresário na Junta Comercial
- Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI no Portal do Empreendedor
- Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo: Estatuto e Ata da Assembléia Geral de Constituição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de cooperativas.
- Sociedade Simples: Contrato Social e suas alterações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
e) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;
f) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;
g) Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais.
Somente após a análise da documentação será homologado o cadastro pelo Órgão Oficial de Turismo na UF, e disponibilizada a emissão do CERTIFICADO, via sistema.
A homologação do requerimento de cadastro e consequente emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida. O requerente terá 30 dias para entregar essa documentação. No caso de não cumprimento do prazo acima estipulado, será necessário proceder a novo requerimento de cadastro.
Informações detalhas no Manual de Orientações para Cadastramento dos Prestadores de Serviços Turísticos
Então, não perca tempo! Antes de viajar, saiba mais sobre o Cadastur no site ou ligue para 0800 606 8484 e faça parte do Mapa Turístico do Brasil.