A Anac entrou com dois
recursos após a decisão da Justiça Federal, por meio da Advocacia-Geral da
União (AGU) - um pedido de suspensão de segurança, que foi indeferido, e um
agravo de instrumento, que ainda não foi apreciado pelo TRF. O primeiro recurso
é emergencial, enquanto o outro vai julgar o mérito da questão.
A resolução da Anac que
liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor nesta terça (14),
mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e
a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo
TRF.
O pedido de anulação
havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9).
Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do
Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já
adquiridos pelos consumidores.
Procurada pelo G1 após a
divulgação da decisão desta terça, a Anac informou que "respeita as
instituições e que adota as providências necessárias para garantir os
benefícios que acredita que a resolução oferece". A agência também citou
uma sentença da Justiça Federal do Ceará que negou o pedido de suspensão da
norma.
O G1 também procurou a AGU e aguarda
posicionamento.
Também segue suspensa a
regra que aumentava de 5 para 10 quilos o limite máximo de peso para bagagem de
mão, dependendo da capacidade da aeronave e condições de segurança. Na decisão
que negou o pedido da Anac, o TRF apontou que a resolução abre brechas para a
prática de abusos contra os consumidores.
"O fato de se ter
aumentado para 10 quilos a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao
passageiro, pois conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da
bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como
a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o
transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar
por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais
relacionadas à segurança e capacidade do avião", escreveu na decisão a
desembargadora Cecilia Maria Piedra Marcondes, presidente do TRF da 3ª Região.
Na decisão de segunda, o juiz
José Henrique Prescendo havia afirmado que "as alegações do MPF são
relevantes" e que as novas regras "deixam o consumidor inteiramente
ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias
aéreas.
Entenda a regra
Pela regra aprovada pela Anac e
suspensa nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens
despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa
extra. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na
prática, a medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o
despacho de bagagens.
Na semana passada, as
empresas aéreas brasileiras anunciaram sua nova política para o despacho de
bagagem. Latam, Gol e Azul disseram que criariam uma nova classe tarifária para
oferecer passagens mais baratas para passageiros que viajassem apenas com a
mala de mão. Se quisessem despachar a mala, teriam que pagar uma taxa
adicional.
Para as empresas, a decisão
da Justiça vai na contramão da prática
internacional e cria uma instabilidade jurídica no setor
aéreo.
Além da questão da bagagem, a resolução da
Anac também traz novidades sobre a política de reembolso de passagens
canceladas, extravio de bagagem e alterações na grafia de nomes nas passagens
aéreas.
A
decisão da Justiça suspende apenas as normas relativas às bagagens. Outras
medidas não foram atingidas. Veja quais são as mudanças aqui.
Todos os créditos desta excelente matéria é do G1, conforme link abaixo:
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/trf-nega-recurso-da-anac-e-da-uniao-e-mantem-liminar-que-impede-cobranca-de-bagagem.ghtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.