quarta-feira, 28 de junho de 2017

Sustentabilidade política e legal do COMTUR - Parte II

Por Eduardo Jorge Costa Mielke. Sustentabilidade Legal e Política = Representatividade +Legitimidade+Autonomia. É a partir desta equação que começamos a pensar na organização e estruturação de um Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) robusto, eficiente e eficaz. Lê-se representativo, com legitimidade e autonomia. Então, vamos analisar um a um.
REPRESENTATIVIDADE significa envolver primordialmente empresários e entidades do Turismo municipal no processo. Isto quer dizer representantes dos seguintes grupos – em ordem alfabética: Agenciamento, Atrativos, A&B, Eventos, Guias, MH e Transportes. Do Poder Público, só envolva a pasta onde o Turismo está. Ponto. Conselhos que já largam inflados e com muito de poder público, tornam-se engessados e nada operantes. Se o seu COMTUR está assim, rediscuta imediatamente o equilíbrio tripartite. Envolva outras demais na medida em que for necessário …ao longo dos anos…
Lembre-se que a grande maioria das decisões de um COMTUR devem objetivar o aumento da competitividade. Tudo gira entorno disso. E nesta linha, o Poder Público deve passar a trabalhar servindo o COMTUR, não se apropriando dele. Trata-se de uma inversão do processo decisório onde o servidor público torna-se de fato um Servidor Público. Nada mais lógico, não? Sem isso nada avança…
LEGITIMIDADE & AUTONOMIA se alicerça em dois pontos. Primeiro é na sustentabilidade legal do COMTUR. A Lei + Estatuto + Regimento Interno do conselho, constituem as bases fundamentais como uma engrenagem. Os textos devem dialogar, dando lastro operacional uns aos outros e observando deveres e responsabilidades de estrutura tripartite. Sem as devidas garantias legais, estatutárias e regimentais, fica difícil alguém de fundamento embarcar.
E segundo, é no processo e gestão da tomada de decisão propriamente dito. Conselho de verdade é aquele que tem conselheiros com um forte sentimento de pertencimento. Isto significa ter acesso, transparência, respeito às decisões e aos próprios conselheiros. Decidir na panelinha fora da reunião do COMTUR, é melhor nem ter conselho.
Fazer GESTÃO DE TURISMO MUNICIPAL ATRAVÉS DO COMTUR é trazer de fato e de direito, às discussões e decisões para o COMTUR. Isto inclui, desde calendário de eventos até o PPA e uso dos orçamento da SECTUR. Portanto, cartas na mesa, e não no bolso!

Por Eduardo Jorge Costa Mielke, Revista Eventos, 07/06/2017 

Revista Eventos, 07/06/2017 

http://www.abeoc.org.br/2017/06/parte-ii-sustentabilidade-politica-e-legal-do-comtur/

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