quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Criação do Sistema Municipal de Turismo de Marabá

É primordial a criação do Sistema Municipal de Turismo de Marabá
Assim como há o Sistema Estadual de Turismo na forma da lei, que tem por missão institucional de promover o desenvolvimento turístico do estado, de forma integrada e articulada com os órgãos que o compõem e etc, os municípios precisam se organizar de modo semelhante. Esse sistema visa implementar e estabelecer os mecanismos de gestão pública das políticas de turismo, promover a economia, o crescimento sociocultural, a preservação ambiental e o desenvolvimento da atividade turística de forma ordenada e sustentável pela coordenação e integração das iniciativas oficiais, como a do setor produtivo que possam atender as metas do Plano Nacional do Turismo vigente. A seguir vamos conhecer um pouco sobre esses sistemas:



Sistema Estadual de Gestão de Turismo - Pará

O Sistema Estadual de Gestão de Turismo - SEGETUR do Estado do Pará possui a seguinte composição: 

  • I - Fórum de Desenvolvimento Turístico do Estado do Pará – FOMENTUR; 
  • II - Companhia Paraense de Turismo – PARATUR; 
  • III - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR. 
  • Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Turismo - SETUR é o órgão central do Sistema Estadual de Gestão de Turismo, cuja atuação está voltada para a observância e o cumprimento de sua finalidade institucional e das funções desenvolvidas pelos órgãos integrantes do sistema. 
Art. 4º O Fórum de Desenvolvimento Turístico do Estado do Pará - FOMENTUR, criado pelo Decreto Estadual nº 0221, de 26 de junho de 2003, como órgão colegiado consultivo, propositivo e mobilizador, tem por finalidade auxiliar o Secretário de Estado de Turismo na proposição da Política Estadual de Turismo e na execução de ações estratégicas de turismo do Estado do Pará, bem como dos programas, projetos e atividades deles derivados. 
Parágrafo único. O FOMENTUR/PA é presidido pelo Secretário de Estado de Turismo, com composição e regimento interno homologado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual. 


Seção II
Da Companhia Paraense de Turismo Art. 5º A Companhia Paraense de Turismo - PARATUR, constituída nos termos da Lei Estadual nº 4.368, de 9 de dezembro de 1971, e criada através de Decreto nº 8.026, de 12 de julho de 1970, vinculada institucionalmente ao Sistema Estadual de Gestão de Turismo e técnica e operacionalmente à Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção, é dotada de autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial e tem por finalidade, dentre outras: 
I - estimular e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo; 
II - desenvolver o marketing turístico e as estratégias de comunicação do Pará, no Brasil e no exterior; 
III - organizar produtos e destinos orientados ao mercado. 
Seção III 
Do Órgão Central do Sistema 
Art. 6º A Secretaria de Estado de Turismo - SETUR é o órgão central do Sistema Estadual de Gestão de Turismo - SEGETUR, cuja atuação está voltada para a observância e o cumprimento de sua missão institucional e das funções previstas no art. 2° desta Lei, executadas por intermédio dos órgãos integrantes do SEGETUR. 




O município precisa criar as estruturas legais para o turismo
TÌTULO II
DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DENOMINAÇÃO 
Art. 7º Fica criada a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, órgão da administração direta, que tem como finalidade planejar, coordenar, gerenciar e executar a política de desenvolvimento turístico no Estado do Pará. (redação dada pela Lei estadual nº 8.096 de 01/01/2015) 
Art. 8º A Secretaria de Estado de Turismo - SETUR tem as seguintes funções básicas: 
I - planejar, coordenar e gerenciar a política estadual de desenvolvimento turístico no Estado do Pará, inclusive quanto à sua normatização; 
II - atuar nos campos do turismo no território paraense na sua organização e oportunidade de negócios, sob o enfoque do desenvolvimento econômico; 
III - fortalecer os arranjos produtivos locais, criando oportunidade de valorização dos recursos potenciais existentes nas regiões turísticas do Estado; 
IV - propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à ampliação e melhoria da infraestrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas; 
V - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da atividade turística; 
VI - gerenciar serviços de fiscalização e controle de qualidade dos serviços turísticos, na conformidade das normas vigentes para tal fim; 
VII - gerenciar o controle de serviços de registro empresarial ligado à área do Turismo, em toda a circunscrição do Estado; 
VIII - conceder prêmios e outros incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico do Estado. 
IX - estimular e promover a cadeia produtiva de turismo, organizando produtos e destinos turísticos orientados ao mercado; (redação dada pela Lei estadual nº 8.096 de 01/01/2015). 
X - desenvolver o marketing turístico, as estratégias de comunicação do Pará e a promoção do turismo local, no Brasil e no exterior. (redação dada pela Lei estadual nº 8.096 de 01/01/2015) 


DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 9º A Secretaria de Estado de Turismo possui a seguinte composição: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Núcleos; 
III - Diretorias; 
IV - Coordenadorias; 
V - Gerências; 
VI - Escritórios Regionais. 
§ 1º O detalhamento das competências, o funcionamento das unidades que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Turismo e suas atribuições serão estabelecidas em regimento interno homologado por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º Os Escritórios Regionais são unidades sediadas nos municípios a serem definidos em regimento interno, diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Turismo e coordenados por um Gerente. 



Sistema Municipal de Turismo de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso

De modo particular o Sistema Municipal de Turismo do município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso é composto, conforme a seguir, pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria Municipal de Turismo, ou de Secretaria de Cultura e Turismo e, ou, Departamento de Turismo, criados por Lei Municipal;
  • Centro de Atendimento ao Turista;
  • Centro de Eventos;
  • Casa do Artesão ou similar;
  • Conselho Municipal de Turismo criado por lei municipal;
  • Fundo Municipal de Turismo criado por lei municipal;
  • Fórum e Conferência Municipal de Turismo;
  • Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo;
  • Sistema Municipal de Informações e Indicadores do Turismo/
  • Outros que venham a ser criados e anexados as setor turístico.
O turismo pode se tornar a maior economia de Marabá
Em outras palavras, é função do Legislativo ou do Executivo Municipal ou seja de criar e instituir os componentes da política de turismo, criar o sistema municipal de turismo, É o poder do Poder Público que define os pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela prefeitura, com a participação da sociedade na promoção do turismo. Estabelece mecanismos constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.

Sistema Municipal de Turismo de Araucária, Paraná

Olhando a Lei Ordinária 2490/2012 de Araucária no Estado do Paraná, vejo que o Sistema Municipal de Turismo é composto da seguinte forma:
  • Coordenação: Secretaria Municipal de Turismo;
  • Articulação, pactuação e deliberação: Conselho Municipal de Turismo e Conferência Municipal de Turismo;
  • Instrumento de Gestão: Plano Municipal de Turismo e Sistema Municipal de Financiamento do Turismo.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Turismo. Constitui-se as instancias de articulação, pactuação e deliberação do sistema Municipal de Turismo o Conselho Municipal de Turismo, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, com composta pelo poder público e sociedade civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema. 

A Conferência Municipal de Turismo, como entidade de articulação, pactuação e deliberação constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, para analisar e propor diretrizes na área de turismo do município para a formulação de políticas públicas de Turismo. É papel da Conferência analisar, aprovar proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Turismo e às respectivas revisões ou adequações. 

Os órgãos de gestão do Sistema Municipal de Turismo são:
  • Plano Municipal de Turismo que tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Turismo na perspectiva do Sistema. O Plano Municipal é a base das atividades e programações do Sistema Municipal e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e, no Fundo Municipal de Turismo.
  • O Sistema Municipal de Financiamento ao Turismo é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público do turismo, no âmbito do município, que devem ser diversificados e articulados. São mecanismos de financiamento público do turismo: Orçamento Público do Município, estabelecido por na Lei Orçamentária Anual - LOA; Fundo Municipal de Turismo e outros que venham a surgir.
O Fundo Municipal de Turismo é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Araucária para financiamento das políticas públicas municipal de turismo, destinados a programas, projetos e ações de turismo, sendo vedada a sua utilização para custeio de despesas correntes. A Administração do Fundo compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fiscalizado pelo Conselho Municipal de Turismo na forma estabelecida no regulamento, e financiará projetos de turismo apresentados por pessoas físicas e jurídicas, por meio das modalidades, com a prestação de contas sendo obrigatórias, independente da modalidade:
  • Induzida, via solicitações espontaneamente apresentadas ao Fundo;
  • Indutora, via lançamento de editais.


Criação do Sistema Municipal de Turismo de Marabá

Enfim, com base no acima exposto, conhecendo as leis municipais do Turismo de Marabá, falta criar este instrumento de gestão, que é o Sistema Municipal de Turismo. De concreto, considerando que o município resolva tornar a Secretaria de Turismo em Departamento Municipal de Turismo, com alteração de Lei Municipal, ainda assim, precisará criar o Sistema. Além de contar com o Conselho Municipal de Turismo já existente e, que necessita da sanção do Prefeito quanto aos preceitos estabelecidos no Regimento Interno para a próxima eleição com mandato de dois anos, além de recriar o Fundo de Desenvolvimento de Turismo que encontra-se ultrapassado. 

No rol da legislação municipal de Marabá temos:

  • Lei 15.218 de 16 de novembro de 1998, que cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
  • Lei 15.721 de 30 de dezembro de 1998, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Turismo - FUNDETUR;
  • Lei 15.968 de 14 de julho de 1999, que cria o Selo de Qualidade em Turismo;
  • Lei 17.326 de 30 de dezembro de 2008, que cria a Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;
  • Lei 17.353 de 03 de julho de 2009, que dá nova redação à Lei 17.326/2008
  • Lei 17.628 de 07 de março de 2014, altera a Lei 15.218 na composição do COMTUR.
É papel do legislativo e executivo abrir o diálogo para a criação do Sistema Municipal de Turismo de Marabá, inclusive, reconhecer o papel legal do Conselho de Turismo nas discussões de ordens orçamentárias e das políticas públicas do turismo.

Os empresários serão amplamente beneficiados com a abertura dessa economia que, por falta de empenho do poder público e do trade encontra-se adormecido. O Conselho Municipal de Turismo desde agosto de 2015 tem feito um trabalho maravilhoso e, precisa que todos se voltem para participar das reuniões. A cidade deixa de ganhar impostos e o povo deixa de ganhar empregos. A crise está forte e o turismo é uma grande força, uma frente que requer mais ação no município, aliás, quem é que vai promover o turismo em Marabá? O governo do Estado? O governo Federal? E a gente? E os empresários? Esperar não é fazer. A partir do momento que começarmos a trazer os turistas os hotéis vão ganhar novo fôlego, os restaurantes e o comércio em geral. O prefeito vai arrecadar mais impostos. Quem acredita vai alcançar e você acredita? Você participa?

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