A Lei 15.218 que criou o Conselho Municipal de Turismo, em 1998 foi alterada 17.353 em 03 de julho de 2009 acrescentando mais entidades e órgãos. Essa alteração elevou o número de entidades e órgãos com assento garantido por lei, no entanto, considerando o tamanho do município e sua população e mesmo a atividade econômica, por não ser uma prioridade das gestões municipais, essa composição é digna de uma grande cidade turística, de uma capital. Em Belém, nossa capital o Conselho Municipal de Turismo conta com o número de 12 entidades, sendo 06 do Poder Público e 06 da iniciativa privada, cabendo a estes a eleição no Fórum Municipal de Turismo. Vou fazer algumas considerações sobre as mesmas, levando em conta a legislação de outros municípios. A Lei de 1998 propunha a participação de 12 entidades, sendo:
Poder Público:
01 representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração;
01 representante da Secretaria de Cultura e Desportos;
01 representante da Secretaria de Meio Ambiente;
01 representante da Fundação Casa da Cultura de Marabá.
Classe Empresarial:
01 representante da ACIM-SINDICOM-CDL;
01 representante de Hotéis, bares, restaurantes e similares;
01 representante de Agências de Viagens e Turismo;
01 representante dos Transportes.
Terceiro Setor:
01 representante da Classe artística;
01 representante da Fundação Zoobotânica de Marabá;
01 representante da Associação dos Barraqueiros e Ambulantes;
01 representante da Associação dos Barqueiros e Pescadores.
Portanto, eis o número mais razoável para o nosso Conselho, possibilitando quórum mais favorável nas reuniões. Agora, com a mudança para 28 participantes, que loucura é reunir 15 pessoas numa reunião, algo quase impossível. Nas reuniões que costuma participar na área do comércio elas contam com cerca de 5 a 8 presentes. Deliberar com o quórum de 14+1 fica complicado. A gente se mata de convocar, pedir confirmação na reunião e o cara só de olho, nem pisca, nada de se comprometer, ou seja, não funciona. Infelizmente a Lei 17.353 cometeu esse ato sem noção. Agora para que as coisas funcionem é preciso alterar a Lei para que volte ao número anterior. Demos uma volta besta de 360 graus para concluir que já estava de bom tamanho.
Taxa de Turismo e o Fundo de Turismo
Muitos conselhos no país possuem de 08 a 12 entidades ou órgãos, como é o caso de Pirenópolis no Estado do Goiás. No ato de aprovação da reativação, após amplas discussões sobre a composição, a mesma lei criou a Taxa de Turismo - TT e reativou o Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR. O Conselho funciona como órgão consultivo e de assessoramento para encaminhar as demandas da sociedade civil junto ao poder público visando promover o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural e criar condições para o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município, com reuniões mensais.
Os funcionamento do Fundo Municipal de Turismo de Pirenópolis obedece Lei própria, no entanto, determina que compete ao Conselho Municipal de Turismo deliberar e aprovar os gastos do FUMTUR em ações de interesse da atividade turística do município. A Taxa de Turismo será cobrada em todos os estabelecimentos de hospedagem - pousadas, hotéis e campings, tendo como fator gerador a hospedagem individual, e pelo período de visita no município, cujo projeto foi votado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal.
A Taxa de Turismo é cobrada em muitos municípios brasileiros e no exterior e, neste caso foi estipulado o valor de R$ 1,00 (um real) por pessoa ou criança maior de 6 anos, cobrada no ato de fechamento de conta, através de um talão do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR em duas vias: a primeira, do hóspede e a segunda, permanente no talão. O valor recolhido pelo estabelecimento deverá ser repassado ao representante do COMTUR que emitirá um recibo do valor total que será entregue ao responsável pelo estabelecimento. A receita recolhida será depositada em conta bancária específica do FUMTUR, mensalmente a partir do primeiro dia útil do mês. A conferência dos recolhimentos desta taxa será feita pelo COMTUR quando da reposição dos carnês e apresentação dos recibos de depósito. A aplicação deste recurso será única e exclusivamente na melhoria do sistema de atendimento aos turistas no Município. Usado apenas na implantação, desenvolvimento e manutenção dos serviços ligados diretamente ao bem estar dos visitantes, à capacitação e qualificação do setor e ações que gerem benefícios para toda a comunidade.
Políticas do Turismo
O COMTUR é o fórum de debate entre os elementos da cadeia de valor do turismo local e se reúne para discutir um problema comum: como fazer a minha cidade ser mais visitada. No caso marabaense, estamos ajustando a legislação que há para um funcionamento adequado. Queremos a ativação da atividade turística e nos preparamos para tal, depois que cumprida essa missão, compete ao Conselho tratar de assuntos que não estão na alçada do Secretário de Turismo. Quando um turista reclamar que a cidade está suja, insegura e ou esburacada, todas essas reclamações chegam, com certeza, na secretaria de turismo. Mas, os membros do Conselho por sua vez, podem reclamar desta ou daquela situação, enquanto o secretário ficará calado, já que não lhe cabe a solução destes problemas. O Conselho pode fazer um ofício ou uma moção, pois buracos, segurança e limpeza são atributos da secretaria de obras, segurança pública e serviços públicos.
A gestão pública através de conselhos é algo novo para nossa sociedade. E trazer os empresários ao protagonismo é trazer membros da comunidade que podem ver seu papel bem feito, assim como o do Secretário de Turismo. A gestão participativa é importante para o turismo. Nos dias atuais as prefeituras tem se perdido em centralizar tudo e deixar a sociedade civil de fora das discussões e decisões. Esta acabando a fase do Estado ou do Município Provedor, sendo destes a responsabilidade para o fracasso ou para o sucesso, na atualidade, para o fracasso. E isto afasta os empresários das reuniões dos Conselhos Municipais pois, se os governantes não aceitam as decisões, como e para que se engajar?
Os poderes ainda não perceberam o trabalho da gestão participativa e cooperado do turismo, vejamos, é importante que o Conselho tome parte na formação de leis com a do próprio fundo, bem como da institucionalização do processo de formação do Plano Plurianual - PPA, que faz parte do Orçamento Anual da Prefeitura. O Conselho é um instrumento de articulação dentro do município e possibilita aproveitar e potencializar o "poder de fogo" de seus membros. Daí, ele precisa estar fundamentalmente estruturado dentro de um marco legal com o tripe: Lei do COMTUR + Regimento Interno + Lei do FUNDETUR. Assim, o COMTUR poderá contribuir otimizando a cooperação tão vital ao desenvolvimento, construindo uma verdadeira engrenagem tripartite que sinalizará ao mercado que a palavra continuidade fará sentido e parte de um planejamento mais responsável.
Essa engrenagem acima precisa atuar em apoio as políticas da gestão pública. Mas, sabemos muito bem que os prefeitos ainda insistem em não ouvir, em não aplicar devidamente os recursos do turismo. Deixam de divulgar nossos atrativos, não fazem propaganda, não promovem eventos e etc. Mas, um coisa é certa, não falta recursos para investir no turismo, pois, não falta para divulgar com orçamentos elevados algumas obras que realizam. E olhem que os orçamentos são discutidos e aprovados para serem investidos.
Pautas das reuniões do COMTUR
Divulgar o turismo, para quem e aonde? Se não souber vai atirar para todos os lados. Como resolver os problemas do turismo de uma cidade? Pedir para que resolva os problemas do turismo sobre a ótica do prefeito? Nada disso, a pauta é: segurança, transporte, lixo, pronto-socorro, informações, mobilidade e acessibilidade, são estes os itens que os turistas e eleitores reclamam de fato, ou não é? Mesmo que tudo isso não perpasse pelas políticas públicas de turismo. É a qualidade dos serviços que a cidade presta que será levada em conta.
Não adianta todos pensarem de forma e estratégia diferentes. Se vai divulgar o turismo, por exemplo, deverá haver um mínimo de consenso do que se quer para o turismo da cidade. A política de turismo ainda inclui o Convention & Visitors Bureau que não foi efetivado e o COMTUR e este último consultivo e deliberativo. E a sazonalidade? A política de turismo condiciona a atividade como catalisador do perfil econômico local? Naquela política, há diretrizes para que os roteiros estejam estruturados de forma cooperada? O mercado pleiteado sabe que você existe?
Enfim, toda a legislação do Turismo da cidade precisa passar por uma revisão, inclusive do Conselho Municipal que extrapolou o senso do razoável e nunca teremos todos os conselheiros numa reunião, em assembleia, em nada. Loucura, loucura.
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