Superior Tribunal de Justiça confirma: Hotéis,
Restaurantes, Bares e estabelecimentos Similares do Estado de São Paulo não são
obrigados a contratar nutricionistas. O Superior Tribunal de
Justiça confirmou que restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos similares
do estado de São Paulo não são obrigados a contratar nutricionistas. A decisão
saiu após a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do
Estado de São Paulo) impetrar
um mandado de segurança contra o Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª
Região, que, sem qualquer respaldo legal, exigia das empresas a contratação de
nutricionistas, registro no Conselho e pagamento de anuidade, sob pena de
instauração de procedimento administrativo e aplicação de multas.
De acordo
com a advogada responsável pelo caso, Juliana Duarte, o mandado de segurança
foi julgado totalmente procedente, o que se confirmou com o julgamento do STJ,
do Recurso Especial (RESP 1.441.874 –
SP), para
declarar a não obrigatoriedade de contratar ou manter nutricionistas em seus
quadros de funcionários, inscrever-se e pagar anuidade ao Conselho Regional de
Nutricionistas.
A decisão
também determinou a extinção de todo e qualquer processo administrativo, de
infração e aplicação de sanção, multas ou atos coercitivos instaurados contra
as empresas.
A decisão por ter sido obtida pela FHORESP: Federação de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, entidade de 2º grau, favorece
todas as empresas filiadas aos sindicatos membros que compõem a FHORESP (vide
relação de sindicatos). Assim sendo, vale destacar que para a
empresa ter esse benefício, precisa estar devidamente filiada a um dos
sindicatos membros da FHORESP.
Vide a decisão:
http://www.fhoresp.com.br/wp-content/uploads/2017/05/2-DECISAO.pdf
http://cntur.com.br/comunicado-fhoresp/
http://cntur.com.br/comunicado-fhoresp/
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