A cobrança por bagagem foi o ponto mais polêmico das novas regras da ANAC (Foto: ABC News) |
Por Marcelo Soares Vianna. A liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem foi derrubada e a medida funciona novamente. Em decisão publicada na última sexta-feira (28/04), o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10º Vara Federal do Ceará, derrubou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem no transporte aéreo. Isso significa que, desde sábado (29), as companhias aéreas já podem cobrar por bagagem despachada, nos termos do pacote de regras (Resolução n. 400) aprovado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) em dezembro de 2016.
A cobrança por bagagem foi o ponto mais polêmico das novas regras da ANAC, razão pela qual, em março deste ano, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, deferiu liminar suspendendo sua aplicabilidade (originalmente prevista a partir 14.03.2017). Contudo, como o assunto também estava sendo discutido pelo juiz federal do Ceará, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu que havia conflito de competência com o juízo de São Paulo. Como o caso foi levado inicialmente ao juiz do Ceará, o STJ determinou que, enquanto não decidir sobre o conflito de competência, as medidas emergenciais serão decidas pelo juízo cearense.
Embora o assunto ainda não esteja definido na esfera judicial, na prática, a decisão do juiz do Ceará permite a implementação imediata de regra em muito controversa. Enquanto a ANAC (com o apoio das companhias aéreas) justifica a cobrança alegando que, diante da consequente redução de custos decorrente da eliminação da franquia de bagagem, haveria queda do preço das passagens, a experiência no Brasil com medidas dessa natureza revela resultado bem diverso.
Por exemplo, em passado próximo, algumas empresas substituíram os lanches por barras de cereal, alegando que isso reduziria o preço da passagem. Nunca reduziu. Houve também a diminuição do espaço entre poltronas, permitindo o transporte de mais passageiros. E as passagens continuaram no mesmo patamar… e assim vai.
Ao que parece, o Brasil está reinventando o conceito de companhias “low cost” (baixo custo), em que a economia alcançada, diferentemente do que ocorre no exterior, é revertida exclusivamente em pró da companhia área, e não do consumidor. Vamos torcer que, no caso das bagagens, a história não se repita… pouco provável, mas a esperança é última de morre.
http://diariodoturismo.com.br/cobranca-por-bagagem-volta-valer/
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