O
passageiro que não embarcar tem direito de utilizar a mesma passagem em outra
ocasião, mediante o pagamento de multa. Perder o voo não é
uma situação rara, principalmente em cidades com trânsito caótico, como São
Paulo. Além disso, outros imprevistos podem impedir que o passageiro embarque.
Apesar de pouca gente saber, de acordo com a Portaria no 676/2000 da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), a passagem aérea tem validade de 12 meses,
contada a partir da data em que foi emitida. Portanto, quem não fizer o
check-in (no show) não perde a passagem. Esta pode ser usada em outra data,
mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea (veja, no
quadro ao lado, o valor informado pelo call center das quatro maiores
companhias aéreas do país). A Azul cobra, além da multa, taxas de remarcação e
diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode
encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec, a
cobrança dessas taxas extras é abusiva.
Já o consumidor que
souber com antecedência que não poderá comparecer ao embarque tem a opção de
remarcar o voo ou cancelar o bilhete e pedir reembolso, mas para isso também
precisará pagar uma taxa. A tarifa cobrada para remarcação de passagem é legal,
mas há regras que limitam seu preço. “No caso de cancelamento, o consumidor tem
direito à restituição do que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5%
do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil”, explica
Flavio Siqueira Júnior, advogado do Idec.
Voos do Aeroporto de Marabá
As informações abaixo foram colhidas junto à INFRAERO Marabá, no dia 14 de maio de 2017:
O que fazer se você perder o voo
Em geral, é possível recolocar
o passageiro atrasado em voos seguintes, mas isso tem um preço. Na TAM, por
exemplo, se a pessoa nem fez o check-in porque percebe que o embarque do seu
voo já foi finalizado, ela pode se dirigir à loja da companhia no aeroporto e
pagar a taxa de remarcação, cujo valor muda conforme o tipo de tarifa
adquirida, e a diferença do valor da passagem (quando houver). Caso o
passageiro tenha feito o check-in, mas não tiver autorização para embarcar por
causa do atraso, ele obrigatoriamente paga uma taxa de R$ 100 para voos
nacionais ou US$ 50 para voos internacionais, além da taxa de remarcação e da
eventual diferença de tarifa.
As companhias orientam adiantar o check-in pela internet. Na
TAM, ele pode ser feito de 72 horas até 45 minutos antes do embarque, nos voos
domésticos, e até 2 horas antes, nos voos internacionais. Mesmo assim, pedem
que os passageiros cheguem até 60 minutos antes do horário da decolagem se for
viajar pelo Brasil e até duas horas antes se for para o exterior.
Fontes de pesquisa:
http://www.idec.org.br/em-acao/revista/diferenca-que-incomoda/materia/perdi-o-voo-e-agora
http://turismo.ig.com.br/manual-do-viajante/dicas/o-que-fazer-se-voce-perder-o-voo/n1597204954573.html
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