domingo, 21 de maio de 2017

Voos atualizados do Aeroporto de Marabá

O passageiro que não embarcar tem direito de utilizar a mesma passagem em outra ocasião, mediante o pagamento de multa. Perder o voo não é uma situação rara, principalmente em cidades com trânsito caótico, como São Paulo. Além disso, outros imprevistos podem impedir que o passageiro embarque. Apesar de pouca gente saber, de acordo com a Portaria no 676/2000 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a passagem aérea tem validade de 12 meses, contada a partir da data em que foi emitida. Portanto, quem não fizer o check-in (no show) não perde a passagem. Esta pode ser usada em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea (veja, no quadro ao lado, o valor informado pelo call center das quatro maiores companhias aéreas do país). A Azul cobra, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec, a cobrança dessas taxas extras é abusiva.

Já o consumidor que souber com antecedência que não poderá comparecer ao embarque tem a opção de remarcar o voo ou cancelar o bilhete e pedir reembolso, mas para isso também precisará pagar uma taxa. A tarifa cobrada para remarcação de passagem é legal, mas há regras que limitam seu preço. “No caso de cancelamento, o consumidor tem direito à restituição do que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil”, explica Flavio Siqueira Júnior, advogado do Idec.


Voos do Aeroporto de Marabá

As informações abaixo foram colhidas junto à INFRAERO Marabá, no dia 14 de maio de 2017:










O que fazer se você perder o voo

Em geral, é possível recolocar o passageiro atrasado em voos seguintes, mas isso tem um preço. Na TAM, por exemplo, se a pessoa nem fez o check-in porque percebe que o embarque do seu voo já foi finalizado, ela pode se dirigir à loja da companhia no aeroporto e pagar a taxa de remarcação, cujo valor muda conforme o tipo de tarifa adquirida, e a diferença do valor da passagem (quando houver). Caso o passageiro tenha feito o check-in, mas não tiver autorização para embarcar por causa do atraso, ele obrigatoriamente paga uma taxa de R$ 100 para voos nacionais ou US$ 50 para voos internacionais, além da taxa de remarcação e da eventual diferença de tarifa.

As companhias orientam adiantar o check-in pela internet. Na TAM, ele pode ser feito de 72 horas até 45 minutos antes do embarque, nos voos domésticos, e até 2 horas antes, nos voos internacionais. Mesmo assim, pedem que os passageiros cheguem até 60 minutos antes do horário da decolagem se for viajar pelo Brasil e até duas horas antes se for para o exterior.

Fontes de pesquisa:

http://www.idec.org.br/em-acao/revista/diferenca-que-incomoda/materia/perdi-o-voo-e-agora
http://turismo.ig.com.br/manual-do-viajante/dicas/o-que-fazer-se-voce-perder-o-voo/n1597204954573.html

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