Terminou às 23h59 desta sexta-feira (31) o prazo para a inscrição das
propostas destinadas ao Apoio ao Ordenamento e Estruturação das Regiões
Turísticas dentro da Chamada
Pública 001/2017. A ideia é estimular a estruturação dos destinos
turísticos brasileiros. Os projetos devem ser apresentados exclusivamente por
estados e Distrito Federal. A Pasta destinará um recurso de R$ 5,4 milhões.
Entre os objetivos está a identificação e o apoio das necessidades para
elaboração de projetos executivos que antecedem as obras de infraestrutura
turística, além do apoio e elaboração de estudos e projetos que fazem parte dos
Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS).
A chamada
pública também permitirá o fortalecimento do modelo de gestão descentralizada
do turismo para implantação da Política Nacional do Turismo.
“Os projetos possibilitarão a celebração dos contratos sem cláusula
suspensiva e uma redução de até 18 meses para o início das obras, dando mais
celeridade a todo o processo e garantindo que os destinos estejam mais
preparados para receberem os turistas. Mas é fundamental que todos os estados e
o Distrito Federal submetam suas propostas dentro do prazo estabelecido”,
explicou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
De acordo com o edital, cada Unidade da Federação (UF) poderá cadastrar
até três propostas, sendo uma para cada objetivo, mas apenas uma será aprovada.
As propostas deverão contemplar exclusivamente as regiões turísticas que fazem
parte do Mapa do Turismo
Brasileiro, sendo disponibilizados no mínimo R$ 100 mil e no máximo R$ 200 mil
para cada um dos projetos aprovados e habilitados pela comissão julgadora.
Os cadastros foram feitos no Portal de Convênios do Governo Federal
(Siconv) seguindo os prazos estipulados pelo edital de chamada pública. Os
contratos de repasse serão celebrados de acordo com a disponibilidade
orçamentária-financeira e a viabilidade técnica dos projetos. O prazo de
execução do projeto não poderá superar 18 meses.
Caso alguma UF não consiga habilitar nenhuma proposta, outra unidade
poderá ser atendida em mais de um projeto. Para recebimento de cada uma das
parcelas do repasse é preciso atender alguns critérios: comprovar o cumprimento
da contrapartida pactuada, atender às exigências para contratação e pagamento
seguindo o que determina a Portaria Interministerial nº 424, de 2016, e estar
em situação regular de acordo com a execução do Plano de Trabalho.
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