quinta-feira, 6 de abril de 2017

Lei de segurança em casas noturnas entra em vigor em 180 dias

Da Redação Câmara dos Deputados. A Lei 13.425/17, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, foi sancionada com uma série de vetos na última quinta-feira (30/03) e publicada na sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.
O texto estabelece normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar tragédias como a da boate Kiss. Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, em Santa Maria (RS), provocou a morte de 242 pessoas e resultou em 680 feridos. A norma é decorrente do Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e entra em vigor daqui a 180 dias.


Comandas
Um dos vetos do presidente Michel Temer foi feito ao trecho que proíbe o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências. Para vetar a iniciativa, Temer afirmou que a proibição, “embora louvável”, pode ser mais flexível, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.

Donos de estabelecimentos
A criminalização dos donos de estabelecimentos também foi retirada. Foi vetado o trecho que previa para os proprietários pena de detenção de seis meses a dois anos além de multa. De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real. Na justificativa, Temer acrescentou que a atual legislação penal já cobre o assunto.

Normas da ABNT
Foi vetado também trecho que obriga o cumprimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) por parte de engenheiros e arquitetos, bombeiros militares, prefeituras e donos de estabelecimentos. Para Temer, “ao subordinar a atuação do Poder Público e sua competência legislativa a regulamentos ou normas técnicas expedidos por entidades privadas, os dispositivos ferem o princípio da legalidade e podem atingir a supremacia do interesse público, bem como incrementar o risco de conflito de interesses”.

Fluxo de saída
Foi vetada a adequação à lei de edificações que, pela estrutura física ou pela natureza das atividades desenvolvidas, tenham restrição à existência de mais de uma direção no fluxo de saída de pessoas. De acordo com a justificativa para o veto, a adequação desses estabelecimentos gera custo desnecessário e indevido, principalmente para empresas de micro e pequeno porte, sem aumentar a segurança de forma relevante.

Vistoria
O presidente Temer vetou também a obrigatoriedade de vistoria anual pela prefeitura ou bombeiros em locais enquadrados na lei. O governo alegou que as leis existentes já dão conta “adequadamente” do assunto e que essa regra vai evitar “incrementar desnecessariamente” o número de vistorias em locais de baixo risco, concentrando esforços em empreendimentos com maior risco de incêndio.

Fiscalização e certificação
O projeto aprovado pelo Congresso atribuía a responsabilidade pela fiscalização à prefeitura, trecho que foi vetado também. Para Temer, isso poderia causar a interpretação errônea de que a responsabilidade de fiscalização seria exclusiva da prefeitura, excluindo outras instâncias e agentes, principalmente aqueles com “poder de polícia”.

Um outro trecho vetado foi o que estabelecia a improbidade administrativa a prefeitos e bombeiros que não cumprissem os prazos para emissão de alvará ou não fizessem as vistorias. De acordo com Temer, essa regra enquadraria “situações omissivas que fogem ao controle e governabilidade dos agentes”, gerando “medidas desproporcionais e injustas”.

O texto enviado à sanção estabelece ainda que o governo poderia exigir uma certificação de segurança a mais para projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos que recebessem incentivos fiscais da União. Esses projetos teriam que apresentar certificação pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), além da fiscalização pela prefeitura e bombeiros militares. Esse trecho foi vetado porque essa certificação não existe e a exigência poderia resultar em duplicidade de vistorias, segundo a justificativa.

http://cntur.com.br/lei-sobre-seguranca-em-casas-noturnas-e-sancionada/ 

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