Edilson Rodrigues/Agência Senado |
A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CCJ e
pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo
Plenário do Senado. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
para permitir a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto,
condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem
como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à
identificação dos passageiros.
Ferraço reconhece que a legislação reguladora do
transporte aéreo não prevê a possibilidade de transferência de passagem, mas
observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da
Anac. A agência adotou tal procedimento por questões relacionadas à segurança
pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de
bilhetes aéreos.
As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a
transferência foram rebatidas pelo senador na justificativa do projeto. Sobre a
questão da segurança, ele argumentou que os atuais mecanismos de fiscalização e
identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado
paralelo de comercialização de bilhetes, o senador argumentou que esse risco
seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.
— Estamos vivendo tempos muito estranhos porque
precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia
a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter
chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado — alegou Ferraço.
Para o relator Aloysio Nunes, tal
iniciativa beneficiará o consumidor e o mercado concorrencial do setor.
Fonte: Agência Senado
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