Jefferson Rudy / Agência Senado |
O Imposto sobre Serviços (ISS)
que incide em atividades das agências de viagens pode passar a ser cobrado
exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e
sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011, aprovado em Plenário nesta
quarta-feira (5) e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Foram
64 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
A
medida padroniza a cobrança de ISS sobre a venda, por exemplo, de pacotes
turísticos compostos de bilhete aéreo e hospedagem. Nesses casos, a remuneração
da agência de turismo ocorre na forma de comissão paga pela companhia aérea e
pelo hotel.
Ao
cobrar o ISS, no entanto, alguns municípios têm considerado como base de
cálculo o valor total do pacote turístico e não apenas a comissão recebida pela
venda do mesmo. O projeto, de autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF), tenta corrigir essa distorção.
Para
Rollemberg, a diferença de procedimentos observada entre municípios na cobrança
do ISS se deve à falta de clareza nessa legislação. A cobrança do ISS é
regulamentada pela Lei Complementar 116/2003, que determina ser o
imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal, podendo variar de
2% a 5% sobre a prestação de serviços discriminados em lista anexa à lei, na
qual estão "serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres".
Pelo
texto do projeto, ficará explícito na lei que o ISS terá como base de cálculo o
valor da comissão e o valor que as agências de turismo agregam ao preço de
custo dos serviços turísticos.
O
senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) foi o relator do projeto na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE). Ele defendeu a aprovação do texto
—
Estavam penalizando todas as agências de viagem no Brasil. Estavam querendo
cobrar o ISS sobre todo o valor das viagens, dos traslados, das diárias, o que
é uma injustiça enorme. Esse projeto resgata a incidência do ISS exclusivamente
sobre aquilo que é o serviço da agência — afirmou.
A
matéria passou também pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
(CDR), onde foi relatada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele destacou
que a proposição fica restrita aos serviços de intermediação, não alcançando
serviços prestados diretamente pelas agências.
“No
caso dos serviços de intermediação, nos parece obviamente inadequado o
entendimento de que a base de cálculo do ISS seja o valor total cobrado pela
agência”, opinou ele em seu relatório.
Os
senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também se manifestaram
favoravelmente à proposta, destacando que ela corrige “injustiças” existentes
na tributação das empresas de turismo.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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