sexta-feira, 7 de julho de 2017

Senado aprova novo cálculo do ISS para agências de turismo

Jefferson Rudy / Agência Senado
O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide em atividades das agências de viagens pode passar a ser cobrado exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011, aprovado em Plenário nesta quarta-feira (5) e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Foram 64 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
A medida padroniza a cobrança de ISS sobre a venda, por exemplo, de pacotes turísticos compostos de bilhete aéreo e hospedagem. Nesses casos, a remuneração da agência de turismo ocorre na forma de comissão paga pela companhia aérea e pelo hotel.
Ao cobrar o ISS, no entanto, alguns municípios têm considerado como base de cálculo o valor total do pacote turístico e não apenas a comissão recebida pela venda do mesmo. O projeto, de autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), tenta corrigir essa distorção.
Para Rollemberg, a diferença de procedimentos observada entre municípios na cobrança do ISS se deve à falta de clareza nessa legislação. A cobrança do ISS é regulamentada pela Lei Complementar 116/2003, que determina ser o imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal, podendo variar de 2% a 5% sobre a prestação de serviços discriminados em lista anexa à lei, na qual estão "serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres".
Pelo texto do projeto, ficará explícito na lei que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão e o valor que as agências de turismo agregam ao preço de custo dos serviços turísticos.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele defendeu a aprovação do texto
— Estavam penalizando todas as agências de viagem no Brasil. Estavam querendo cobrar o ISS sobre todo o valor das viagens, dos traslados, das diárias, o que é uma injustiça enorme. Esse projeto resgata a incidência do ISS exclusivamente sobre aquilo que é o serviço da agência — afirmou.
A matéria passou também pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foi relatada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele destacou que a proposição fica restrita aos serviços de intermediação, não alcançando serviços prestados diretamente pelas agências.
“No caso dos serviços de intermediação, nos parece obviamente inadequado o entendimento de que a base de cálculo do ISS seja o valor total cobrado pela agência”, opinou ele em seu relatório.
Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também se manifestaram favoravelmente à proposta, destacando que ela corrige “injustiças” existentes na tributação das empresas de turismo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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