Crédito: ARCON - PA. |
Nas viagens rodoviárias intermunicipais, no que tange ao
conforto, segurança, pontualidade, preços corretos e condutores preparados, nas
rodovias paraenses os passageiros contam com o controle de qualidade para
viagens agradáveis. Entre um município e outro, os veículos passam por agentes
que fazem fiscalizações. Compete à ARCON-PA a
fiscalização dos Serviços de Transporte Intermunicipal, de acordo com os
padrões e normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão,
permissão ou autorização, aplicando as sanções cabíveis e orientações
necessárias aos ajustes na prestação desses serviços.
Problemas? Atrasos
na viagem? Saiba o que fazer
Tudo pode ser registrado
por escrito e compete as empresas de transportes a manterem formulários para
reclamações e sugestões sobre os sérvios nos ônibus e nos guichês de venda de
passagens, em lugar visível, além de informações sobre valores de passagens e
telefones da operadora e da ARCON-PA.
Se a viagem for
interrompida por mais de 4 horas por responsabilidade da transportadora, a
mesma deverá fornecer alimentação aos usuários. Se a interrupção for superior a
12 horas, deverá fornecer alimentação e pousada.
Regras para passagens, bagagens, gratuidades e outras
Todos os passageiros têm direito ao bilhete de passagem em no mínimo
três vias, sejam pagantes ou com direito a gratuidade. Uma via é do usuário e
não poderá ser recolhida pela operadora, exceto em caso de substituição.
Exija das empresas o seu
bilhete comprovando que você pagou a passagem, além de ter em mãos um documento
que deve ser apresentado em caso de registro de reclamação, você também está contribuindo
para aumentar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS, que retorna para você através de serviços diversos prestados
pelo Estado.
Volume de bagagem
As empresas são obrigadas a fornecer comprovantes dos volumes
transportados no bagageiro. Ao passageiro cabe a responsabilidade pelas
bagagens acomodadas no porta-volumes (até 5 quilos).
Tanto o porta-volumes
quanto o bagageiro dos ônibus são gratuitos, desde que os volumes não excedam 5
quilos de peso total no porta-volumes e 20 quilos de peso total no bagageiro. Em ambos
os casos, os volumes devem ser compatíveis com as dimensões dos espaços. No caso
de excesso de peso, o passageiro pagará 1% do valor da passagem por cada quilo
excedente.
No transporte
alternativo, como não há local específico para acomodação, o passageiro é o
responsável por sua bagagem e o que nela contenha. Salvo quando o veículo for
adaptado ao transporte de bagageiro, conforme alteração da norma vigente.
Gratuidade e meia-passagem
As empresas transportadoras e os operadores de transportes alternativos
obrigam-se a destinar 15% do número total de assento dos ônibus, a cada viagem,
aos passageiros com direito a gratuidade. Em média, o ônibus rodoviário possui
46 assentos, então, 7 assentos são destinados aos passageiros gratuitos. No
transporte alternativo com 16 assentos é destinado 1 assento.
Para o serviço
alternativo hão há previsão legal para atender aos beneficiários da
meia-passagem intermunicipal.
No setor de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a
ARCON-PA regula e controla também o serviço alternativo, o serviço complementar
e o serviço de fretamento.
O serviço alternativo
utiliza veículos com capacidade para até 20 passageiros (como vans e
micro-ônibus) e pode realizar viagens de, no máximo, 250 quilômetros de
distância. Ao contrário do serviço convencional, o operador do alternativo não
tem itinerários fixos a cumprir. Da mesma forma, os pontos de partida e chegada
são livres. Per ser um serviço opcional à disposição do usuário, a tarifa não é
fixada pela ARCON-PA. No entanto, a tarifa não poderá ultrapassar o valor
cobrado no mesmo itinerário pelo serviço convencional.
O serviço convencional é
realizado por veículo tipo micro-ônibus e ônibus rodoviário de baixa capacidade
operando em ligação intermunicipal, na qual não exista o serviço rodoviário
convencional, ou caso, a sua operação seja deficiente.
O serviço de fretamento
é aquele é aquele que utiliza ônibus para transportar grupo de pessoas, sem
cobrança individual de passagens, entre municípios e em horários previamente
definidos. O frete não é um serviço regular. Em geral, ocorre nos finais de
semana.
Nos momentos de conflitos com operadoras
O primeiro passo é procurar diretamente o prestador de serviço, através
dos canais de atendimento disponíveis via telefone, ouvidoria, internet,
balcões, agências de atendimento e outros.
Caso não obtenha solução
satisfatória, o usuário poderá recorrer à ARCON-PA, por meio da ouvidoria
(ligações gratuitas) ou pelos outros canais de comunicação.
Mais informações
Registro de Veículo: Esse processo de registro é constituído
basicamente da análise da regularidade do veículo junto ao DETRAN-PA e da
habilitação do veículo em vistoria realizada pelo Centro de Perícias
Científicas Renato Chaves, órgão conveniado com a ARCON e componente da
estrutura do Governo do Estado do Pará, vinculado à Secretaria Especial de
Defesa Social. O Certificado de Vistoria Veicular, documento de porte obrigatório
no interior do veículo em operação, tem validade de até 12 meses e estabelece
para os operadores do serviço o compromisso de realização sistemática de
manutenção preventiva e corretiva da frota.
Registro de Operador: Esse processo de registro é constituído
principalmente da análise de documentos comprobatórios de regularidade fiscal
do operador dos serviços convencional, freteiro e alternativo, conforme a
relação de documentos necessários (ANEXO I, ANEXO II) e, somente após aprovação
dessa documentação, será emitido o Certificado de Registro de Operador com
validade de até 12 meses.
Caracterização dos Tipos de Serviços
Serviço Convencional: Entende-se como serviço convencional de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros aquele realizado entre
pontos terminais, considerados início e fim de viagem, transpondo limites de um
ou mais municípios e executado inteiramente dentro dos limites territoriais do
Estado do Pará, quer realizado por estradas federais, estaduais ou municipais.
O serviço convencional, executado em conformidade com esquema
operacional fixo homologado pela ARCON , classifica- se em:
Serviço Convencional de Longo Percurso: Aquele cujas linhas
apresentam percursos superiores a 250 (duzentos e cinqüenta) km de extensão,
utilizando ônibus rodoviário de média capacidade - 29 a 40 passageiros - e alta
capacidade - acima de 40 passageiros; e
Serviço Convencional de Médio Percurso: Aquele cujas linhas
apresentam percursos de até 250 (duzentos e cinqüenta) km de extensão,
utilizando ônibus rodoviário de baixa - 21 a 28 passageiros -, média e alta
capacidade.
Serviço de Afretamento: Entende-se como serviço de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros, sob regime de afretamento, aquele
realizado em âmbito estadual, para os deslocamentos de pessoas em circuito
fechado, sem cobrança individual de passagem, por empresa registrada na ARCON,
para o fim de realização de viagens que não possuam qualquer característica de
transporte regular de passageiros.
Os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob
regime de afretamento, classificam-se em:
Afretamento Contínuo: é o serviço prestado a pessoas físicas ou
jurídicas, mediante contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, que
identifique o itinerário, prazo de duração, valor contratado e quantidade de
viagens diárias ou semanais, conforme o caso;
Afretamento Eventual: é o serviço prestado a pessoas ou grupos de
pessoas em circuito fechado, com emissão de nota fiscal, para realização de
programações esportivas, culturais, religiosas, turísticas, ou outras com
finalidades específicas.
O serviço de afretamento será delegado a empresas previamente
registradas na ARCON, mediante documento específico denominado ”Guia de Frete”,
no qual ficará caracterizada a forma e o período de prestação do serviço,
Serviço Alternativo: Entende-se como serviço alternativo de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de médio percurso, aquele
realizado em caráter opcional e diferenciado em deslocamentos intermunicipais
com extensão de até 250 Km por sentido, em veículos do tipo microônibus com capacidade
para até 20 passageiros e sob as seguintes condições operacionais:
Rotas e horários livres;
Ponto de estacionamento fixo e previamente aprovado pela ARCON, podendo
ser utilizados os terminais concedidos pelos governos estadual e municipal ou
outros indicados pelos próprios prestadores do serviço;
Autorização vinculada à operação do serviço por mesorregião;
Serviço instituído para viagens intramesorregião e intermesorregião; e
Preço do serviço definido pelo operador.
Fiscalização dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará
Em 2001, através do Contrato de Concessão de Uso no
01/2001-FTERPA/SINART com vigência de 20 anos, transferiu-se à iniciativa
privada a exploração dos terminais rodoviários estaduais, anteriormente sob
administração da FTERPA - Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará,
reservando-se ao Estado o papel de fiscalizador do cumprimento do contrato e de
mantenedor da equação de equilíbrio econômico-financeiro prevista nesse
instrumento. Em 2003, houve a publicação da Lei Estadual nº 6.530 tornando
extinta a FTERPA e delegando à ARCON o acompanhamento e a fiscalização do
cumprimento do contrato em referência.
Em cumprimento ao Contrato em questão, a ARCON/PA tem realizado
anualmente junto a SINART, análise da auditoria econômico-financeira e
inspeções físicas para verificar o cumprimento dos cronogramas de modernização,
reformas e melhorias, além das condições dos bens patrimoniais cedidos, dos
terminais rodoviários objetos do referido contrato.
http://arcon.pa.gov.br/site/index.php/gtt
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