terça-feira, 1 de agosto de 2017

Conheça seus direitos nas viagens rodoviárias intermunicipais

Crédito: ARCON - PA.
Nas viagens rodoviárias intermunicipais, no que tange ao conforto, segurança, pontualidade, preços corretos e condutores preparados, nas rodovias paraenses os passageiros contam com o controle de qualidade para viagens agradáveis. Entre um município e outro, os veículos passam por agentes que fazem fiscalizações. Compete à ARCON-PA a fiscalização dos Serviços de Transporte Intermunicipal, de acordo com os padrões e normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão, permissão ou autorização, aplicando as sanções cabíveis e orientações necessárias aos ajustes na prestação desses serviços.


Problemas? Atrasos na viagem? Saiba o que fazer
Tudo pode ser registrado por escrito e compete as empresas de transportes a manterem formulários para reclamações e sugestões sobre os sérvios nos ônibus e nos guichês de venda de passagens, em lugar visível, além de informações sobre valores de passagens e telefones da operadora e da ARCON-PA.

Se a viagem for interrompida por mais de 4 horas por responsabilidade da transportadora, a mesma deverá fornecer alimentação aos usuários. Se a interrupção for superior a 12 horas, deverá fornecer alimentação e pousada.

Regras para passagens, bagagens, gratuidades e outras
Todos os passageiros têm direito ao bilhete de passagem em no mínimo três vias, sejam pagantes ou com direito a gratuidade. Uma via é do usuário e não poderá ser recolhida pela operadora, exceto em caso de substituição.

Exija das empresas o seu bilhete comprovando que você pagou a passagem, além de ter em mãos um documento que deve ser apresentado em caso de registro de reclamação, você também está contribuindo para aumentar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que retorna para você através de serviços diversos prestados pelo Estado.

Volume de bagagem
As empresas são obrigadas a fornecer comprovantes dos volumes transportados no bagageiro. Ao passageiro cabe a responsabilidade pelas bagagens acomodadas no porta-volumes (até 5 quilos).

Tanto o porta-volumes quanto o bagageiro dos ônibus são gratuitos, desde que os volumes não excedam 5 quilos de peso total no porta-volumes e 20 quilos de peso total no bagageiro. Em ambos os casos, os volumes devem ser compatíveis com as dimensões dos espaços. No caso de excesso de peso, o passageiro pagará 1% do valor da passagem por cada quilo excedente.

No transporte alternativo, como não há local específico para acomodação, o passageiro é o responsável por sua bagagem e o que nela contenha. Salvo quando o veículo for adaptado ao transporte de bagageiro, conforme alteração da norma vigente.

Gratuidade e meia-passagem
As empresas transportadoras e os operadores de transportes alternativos obrigam-se a destinar 15% do número total de assento dos ônibus, a cada viagem, aos passageiros com direito a gratuidade. Em média, o ônibus rodoviário possui 46 assentos, então, 7 assentos são destinados aos passageiros gratuitos. No transporte alternativo com 16 assentos é destinado 1 assento.

Para o serviço alternativo hão há previsão legal para atender aos beneficiários da meia-passagem intermunicipal.

Crédito: ARCON - PA.
Transporte convencional complementar, alternativo e fretamento
No setor de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a ARCON-PA regula e controla também o serviço alternativo, o serviço complementar e o serviço de fretamento.

O serviço alternativo utiliza veículos com capacidade para até 20 passageiros (como vans e micro-ônibus) e pode realizar viagens de, no máximo, 250 quilômetros de distância. Ao contrário do serviço convencional, o operador do alternativo não tem itinerários fixos a cumprir. Da mesma forma, os pontos de partida e chegada são livres. Per ser um serviço opcional à disposição do usuário, a tarifa não é fixada pela ARCON-PA. No entanto, a tarifa não poderá ultrapassar o valor cobrado no mesmo itinerário pelo serviço convencional.

O serviço convencional é realizado por veículo tipo micro-ônibus e ônibus rodoviário de baixa capacidade operando em ligação intermunicipal, na qual não exista o serviço rodoviário convencional, ou caso, a sua operação seja deficiente.

O serviço de fretamento é aquele é aquele que utiliza ônibus para transportar grupo de pessoas, sem cobrança individual de passagens, entre municípios e em horários previamente definidos. O frete não é um serviço regular. Em geral, ocorre nos finais de semana.

Nos momentos de conflitos com operadoras

O primeiro passo é procurar diretamente o prestador de serviço, através dos canais de atendimento disponíveis via telefone, ouvidoria, internet, balcões, agências de atendimento e outros.

Caso não obtenha solução satisfatória, o usuário poderá recorrer à ARCON-PA, por meio da ouvidoria (ligações gratuitas) ou pelos outros canais de comunicação.


Mais informações
Registro de Veículo: Esse processo de registro é constituído basicamente da análise da regularidade do veículo junto ao DETRAN-PA e da habilitação do veículo em vistoria realizada pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, órgão conveniado com a ARCON e componente da estrutura do Governo do Estado do Pará, vinculado à Secretaria Especial de Defesa Social. O Certificado de Vistoria Veicular, documento de porte obrigatório no interior do veículo em operação, tem validade de até 12 meses e estabelece para os operadores do serviço o compromisso de realização sistemática de manutenção preventiva e corretiva da frota.

Registro de Operador: Esse processo de registro é constituído principalmente da análise de documentos comprobatórios de regularidade fiscal do operador dos serviços convencional, freteiro e alternativo, conforme a relação de documentos necessários (ANEXO I, ANEXO II) e, somente após aprovação dessa documentação, será emitido o Certificado de Registro de Operador com validade de até 12 meses.

Caracterização dos Tipos de Serviços
Serviço Convencional: Entende-se como serviço convencional de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros aquele realizado entre pontos terminais, considerados início e fim de viagem, transpondo limites de um ou mais municípios e executado inteiramente dentro dos limites territoriais do Estado do Pará, quer realizado por estradas federais, estaduais ou municipais.

O serviço convencional, executado em conformidade com esquema operacional fixo homologado pela ARCON , classifica- se em:

Serviço Convencional de Longo Percurso: Aquele cujas linhas apresentam percursos superiores a 250 (duzentos e cinqüenta) km de extensão, utilizando ônibus rodoviário de média capacidade - 29 a 40 passageiros - e alta capacidade - acima de 40 passageiros; e

Serviço Convencional de Médio Percurso: Aquele cujas linhas apresentam percursos de até 250 (duzentos e cinqüenta) km de extensão, utilizando ônibus rodoviário de baixa - 21 a 28 passageiros -, média e alta capacidade.

Serviço de Afretamento: Entende-se como serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob regime de afretamento, aquele realizado em âmbito estadual, para os deslocamentos de pessoas em circuito fechado, sem cobrança individual de passagem, por empresa registrada na ARCON, para o fim de realização de viagens que não possuam qualquer característica de transporte regular de passageiros.

Os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob regime de afretamento, classificam-se em:

Afretamento Contínuo: é o serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, que identifique o itinerário, prazo de duração, valor contratado e quantidade de viagens diárias ou semanais, conforme o caso;
Afretamento Eventual: é o serviço prestado a pessoas ou grupos de pessoas em circuito fechado, com emissão de nota fiscal, para realização de programações esportivas, culturais, religiosas, turísticas, ou outras com finalidades específicas.

O serviço de afretamento será delegado a empresas previamente registradas na ARCON, mediante documento específico denominado ”Guia de Frete”, no qual ficará caracterizada a forma e o período de prestação do serviço,

Serviço Alternativo: Entende-se como serviço alternativo de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de médio percurso, aquele realizado em caráter opcional e diferenciado em deslocamentos intermunicipais com extensão de até 250 Km por sentido, em veículos do tipo microônibus com capacidade para até 20 passageiros e sob as seguintes condições operacionais:

Rotas e horários livres;
Ponto de estacionamento fixo e previamente aprovado pela ARCON, podendo ser utilizados os terminais concedidos pelos governos estadual e municipal ou outros indicados pelos próprios prestadores do serviço;

Autorização vinculada à operação do serviço por mesorregião;
Serviço instituído para viagens intramesorregião e intermesorregião; e
Preço do serviço definido pelo operador.

Fiscalização dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará
Em 2001, através do Contrato de Concessão de Uso no 01/2001-FTERPA/SINART com vigência de 20 anos, transferiu-se à iniciativa privada a exploração dos terminais rodoviários estaduais, anteriormente sob administração da FTERPA - Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará, reservando-se ao Estado o papel de fiscalizador do cumprimento do contrato e de mantenedor da equação de equilíbrio econômico-financeiro prevista nesse instrumento. Em 2003, houve a publicação da Lei Estadual nº 6.530 tornando extinta a FTERPA e delegando à ARCON o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do contrato em referência.

Em cumprimento ao Contrato em questão, a ARCON/PA tem realizado anualmente junto a SINART, análise da auditoria econômico-financeira e inspeções físicas para verificar o cumprimento dos cronogramas de modernização, reformas e melhorias, além das condições dos bens patrimoniais cedidos, dos terminais rodoviários objetos do referido contrato.

http://arcon.pa.gov.br/site/index.php/gtt

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