Em primeiro o cadastro junto ao Ministério do
Turismo é uma exigência da Lei 11.771 de 2008, todos os estabelecimentos e
prestadores de serviços precisam fazer o Cadastur gratuitamente. Esse lapso na
cobrança de preceito legal afeta a qualidade dos serviços turísticos no Brasil.
É comum reclamarem dos atendimentos recebidos, no entanto, quase não se sabe a
quem se deve reclamar.
Só agora o Ministério do Turismo está
montando uma equipe com cinco servidores para prestar a fiscalização no Brasil,
de mais de 40 mil estabelecimentos e prestadores de serviços espalhados em mais
de 5.500 municípios, tudo deve começar em setembro do corrente ano. Este
trabalho poderá ser encorpado se os Estados forem responsáveis por fiscalizarem
os seus territórios. Mais do que aumentar a legalidade do setor, por meio do
estímulo à formalização da atividade, está a segurança, se não faz bem o seu
papel pode por em põe em risco a vida do cliente. Um exemplo, o serviço de
transporte turístico terrestre oferece riscos e o fato de não possuírem o
cadastramento revela descuido com a vida de pessoas.
Organizar é preciso
A Lei 11.771/2008 prevê as competências, mas,
no entanto, não foram criados os instrumentos de ação. A ação vai está preconizada
na portaria 311/2013, para fiscalizar os prestadores de serviços do setor e
guias turísticos, podendo advertir, multar, interditar e até pedir o
cancelamento do registro dos mesmos que estiverem exercendo sem o devido
cadastro, que não prestarem declarações a respeito do exercício de suas
atividades e etc:
- 311/2013: O Ministério do Turismo (MTur) poderá advertir, multar, interditar e até pedir o cancelamento do registro de empresas sem cadastro no órgão, que não apresentarem informações referentes ao exercício de suas atividades ou deixarem de fornecer dados sobre o perfil dos hóspedes, taxa de ocupação e permanência média. A fiscalização será feita por órgãos delegados, como as secretarias estaduais de turismo, e por agentes do ministério.
- 312/2013: Determina que o transporte de turistas pode ser feito apenas por veículo cadastrado no MTur e identificado com um selo do Cadastur. A legislação também define os tipos de veículos e as condições de conforto e segurança que devem ser oferecidas. Viagens internacionais e interestaduais somente podem ser feitas por ônibus e micro-ônibus. Vans e carros de passeio só podem circular dentro dos limites do estado onde são contratados.
Para o consumidor,
a principal vantagem é a garantia que vai ser bem atendido por hotéis, agências
e transportadores, que estarão submetidos às normas estabelecidas pelo governo.
E o turista saberá a quem recorrer no caso de o serviço não ser bem prestado.
Há uma série de multas que podem ser aplicadas, que podem chegar a R$ 854 mil.
Coordenador(a): Kátia Regina Miranda Guerra Veiga
End: Avenida Gentil Bittencourt, nº 43, Bairro: Batista Campos – Belém - PA
CEP: 66015-140
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Informações sobre o Cadastur no Pará - PA
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Reclamem através do número 0800 606 8484 e o site do Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br), que é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor.
stest
P.S. Liguei várias vezes no número 0800-606-8484 acima, está ocupado o tempo todo.
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