Pregão eletrônico vai decidir sobre a concessão de uso da área de estacionamento |
A atividade de estacionamento será realizada em uma área
total de 9.235,45 m², (nove mil e duzentos e trinta e cinco vírgula quarenta
metros quadrados), distribuídos e discriminados conforme segue:
5.1.1 As áreas objeto deste instrumento encontram-se
definidas no subitem anterior.
5.1.2 A área referente ao item 2 do subitem 5.1,
encontra-se disponível para a exploração da atividade de caixa de
estacionamento, cabendo ao Concessionário realizar as adequações necessárias
para atendimento aos clientes e cumprimento da norma de acessibilidade NBR
9050/04.
5.1.3 As áreas serão entregues nas condições em que se
encontram para as adequações e complementações das instalações existentes
necessárias para início da atividade, ficando a cargo do concessionário a
adequação, conservação e manutenção das áreas concedidas.
5.1.4 A utilização das áreas de estacionamento descrita
no subitem 5.1 será de uso comum a diversas categorias de usuários do
Aeroporto, a saber:
a) Horista – compreende os usuários horistas/rotativos,
cujo preço pela utilização do estacionamento deve obedecer a tabela anexa a
este Termo.
b) Mensalista com vínculo – compreendem os usuários,
pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam atividades no Aeroporto e sejam
detentoras de identificação funcional expedida pela Infraero, seja através de
vínculo de emprego, contratos comerciais e de prestação de serviços autorizados
pela Concedente e regulamentado por normas internas, cujo preço mensal deve
obedecer à tabela anexa a este Termo.
c) Mensalista sem vínculo – compreendem os usuários,
pessoas físicas ou jurídicas, que não exerçam atividades no Aeroporto, mediante
solicitação do Concessionário e autorização da Superintendência responsável
pela gestão do negócio estacionamento na Sede. d) Isento – compreende os
usuários, pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam atividades administrativas
indispensáveis no Aeroporto, sejam empregados orgânicos da Infraero ou
funcionários de Órgãos Públicos.
5.1.5 O credenciamento de usuários mensalistas e isentos
será realizado exclusivamente pela Concedente, podendo ser realizado pelo Concessionário,
desde que o mesmo utilize sistema próprio de gerenciamento, faturamento e
controle de acesso de estacionamento.
5.1.6 Não havendo áreas de estacionamento exclusivas para
usuários mensalistas e isentos, as permissões para a utilização do estacionamento
deverão ser limitadas pela Superintendência do Aeroporto, com vistas a não
impactar a disponibilidade de vagas para usuários horistas, devendo ser
observados os seguintes critérios:
a) A quantidade de permissões para a utilização do
estacionamento por usuário mensalista não poderá exceder a 30% (trinta por
cento) da quantidade total de vagas existentes no estacionamento.
a.1) A mensalidade a ser cobrada dos empregados da
Infraero atendidos na modalidade mensalista corresponderá a 30% (trinta por
cento) do valor da menor mensalidade cobrada no estacionamento do aeroporto ao
qual estão lotados.
b) A quantidade de permissões para a utilização do
estacionamento pelo usuário isenta não poderá exceder a 10% (dez por cento) da
quantidade total de vagas existentes no estacionamento.
Os interessados terão acesso a todos os detalhes, todos
os editais pela internet. E já podem fazer o registro de sua empresa,
como interessada nessa licitação, no site da Infraero:
http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/details/participante/pesquisa_participante.jsp?idLicitacao=120504
Acesse todas as informações:
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