E se quiser saber pra onde eu vou, pra onde tenha sol, é pra lá que eu vou |
Viajar de graça é um direito, faz parte da política
de dar cidadania aos jovens, pelo menos nas viagens interestaduais em ônibus,
ou entre outros meios que não sejam aéreos. Além dos jovens, nas empresas aéreas, não terão esses direitos os portadores de necessidades especiais e idosos. Só não vale para viagens pelos ares. Mas, essa
medida beneficia jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois
salários-mínimos, basta que façam o cadastro por meio do aplicativo ID Jovem.
Com isto, pode preparar as malas e viajar para onde tenha sol.
O benefício também se estende a meia entrada em
shows, espetáculos e eventos esportivos. Além do aplicativo para cadastro, é
possível fazê-lo por meio do site: www.idjovem.caixa.gov.br/idjovem/#/jovem. A
chave para acessar o site e o aplicativo contém 11 dígitos, é o Número de
Identificação Social (NIS). A bondade do governo aos jovens nas viagens de
ônibus, é algo muito bem elaborado, basta apresentar a imagem do cartão na tela
do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação
oficial com foto. Tal benefício caminha na direção da meia-entrada
artística-cultural e esportiva, semelhante ao da Carteira de Identificação
Estudantil. É muito fácil de se utilizar, bastar apresentar a ID Jovem no
momento da aquisição do ingresso e na portaria ou entrada do evento com
documento oficial com foto.
A bondade não se estende às companhias aéreas
nacionais ou internacionais que fazem percursos interestaduais pelo país. Por
que nas aéreas os jovens não são cidadãos? Os jovens de baixa renda que não
estudam também poderão pagar meia entrada em diversos eventos e o não
atendimento se caracteriza como um descumprimento legal, devendo as queixas
serem encaminhadas ao Procon de sua cidade.
A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá
se feita, no mínimo, três horas antes da viagem. O beneficiário deve
apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o
bilhete. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio
ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual
de passageiros e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no
mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas
gratuitas.
Caso a empresa se recuse a fornecê-lo, as denúncias
devem ser feitas pelo telefone 166 da ANTT.
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/01/jovens-de-baixa-renda-podem-viajar-de-graca-pelo-brasil
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